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Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 14:54


Boa tarde Anderson.



Conforme as instruções da Receita Federal do Brasil, você não poderá enviar o FCONT parcial, tendo em vista que o arquivo é ser entregue é único e deve corresponder a todo período (anual).

Entretanto, em analise ao disposto no Ato Declaratório Executivo Cosit nº 09/10 que dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados para o Fcont, o arquivo gerador dessa obrigatoriedade deve conter os registros relativos ao mesmo período abrangido pela DIPJ.

Assim sendo, entendo que a responsabilidade da entrega do Fcont será pelo mesmo contabilista que efetuar a entrega da DIPJ referente ao mesmo período, tendo em vista que o arquivo a ser entregue é único e deve corresponder a todo o período.

É de bom tom que entre em contato com o atual contabilista da entidade a titulo de resolver de forma amigável essa questão para não ter eventuais intercorrências futuras.


Esse é o meu entendimento com base nas pesquisas que efetuei junto aos órgãos competentes.


Com todo prazer espero ter ajudado.


SUCESSO!



MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]

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