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Auxilio farmacia-tratamento contabil e fiscal

ELIANE MAMEDE SARAIVA

Eliane Mamede Saraiva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 16:06

Senhores
Minha duvida é a seguinte:
Minha empresa passara a conceder o auxilio farmacia aos funcionários. As farmacias emitirao ECF PARA O FUNCIONARIO, com uma via a mais a ser encaminhada a minha empresa, assinada pelo funcionario, com a finalidade de autorizar o desconto em folha.
Teremos uma empresa (Golden Farma)que fará a intermediação entre a nossa empresa e as farmacias, que sao conveniadas ao intermediador, SEM CUSTO para a minha empresa, portanto, segundo empresa intermediadora, não sera emitido qualquer documento fiscal para a nossa empresa pelo fato de nao haver remuneracao do serviço prestado (artigo 96 do Decreto 44.540/2004).
QUESTAO:
1)Qual o documento fiscal que devemos solicitar para amparar a saída de recursos que faremos ao intermediário, responsável pelo repasse de verbas às farmacias conveniadas a ele? O que eles nos oferecem é um bordero de Cobrança.
2)Qual o tratamento contabil desta operaçao?
3)Qual o tratamento fiscal desta operaçao?

Nayara C.Aguiar Sader

Nayara C.aguiar Sader

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Custos
há 13 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 07:48

Bom dia Eliane!

1)Neste caso não haverá um documento fiscal, será necessário firmar um convênio com a farmácia, onde a empresa se documentará com o mesmo.

2)Tratamento Contábil:
*Quando descontado em folha de pagamento :
C - (Desc.Farmácia-Passivo)
*Quando houver o pagamento para a farmácia :
D - (Farmácia - Passivo)
C - Caixa / Bancos

3)Tratamento Fiscal :
O documento que a empresa terá como citei anteriormente será o convênio firmado, não será emitido nota, pois a empresa apenas fará um repasse.

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