
Eliane Mamede Saraiva
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)Senhores
Minha duvida é a seguinte:
Minha empresa passara a conceder o auxilio farmacia aos funcionários. As farmacias emitirao ECF PARA O FUNCIONARIO, com uma via a mais a ser encaminhada a minha empresa, assinada pelo funcionario, com a finalidade de autorizar o desconto em folha.
Teremos uma empresa (Golden Farma)que fará a intermediação entre a nossa empresa e as farmacias, que sao conveniadas ao intermediador, SEM CUSTO para a minha empresa, portanto, segundo empresa intermediadora, não sera emitido qualquer documento fiscal para a nossa empresa pelo fato de nao haver remuneracao do serviço prestado (artigo 96 do Decreto 44.540/2004).
QUESTAO:
1)Qual o documento fiscal que devemos solicitar para amparar a saída de recursos que faremos ao intermediário, responsável pelo repasse de verbas às farmacias conveniadas a ele? O que eles nos oferecem é um bordero de Cobrança.
2)Qual o tratamento contabil desta operaçao?
3)Qual o tratamento fiscal desta operaçao?