De acordo com o § 6º, do artigo 26, do Livro I, do RICMS/2000, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual é somado ao final do período de apuração e recolhido, independentemente de o contribuinte ter saldo credor no mesmo, em documento de arrecadação em separado, no prazo previsto na legislação, conforme o caso. A legislação não trata do lançamento do diferencial de alíquota. No entanto, o DARJ referente ao pagamento do diferencial de alíquota deve ser informado no campo "Observações", do Livro Registro de Apuração do ICMS.Após o recolhimento do diferencial de alíquota, poderá ser apropriado o crédito na proporção de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês do valor pago, caso o bem seja usado na atividade fim do estabelecimento. Nesta hipótese, deve ser anotado na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas, o valor da parcela a ser creditada, somada às parcelas correspondentes ao valor do bem e do frete.
Neste caso, a contabilização deste ICMS muda de acordo com cada Estado(município) e também de Contadores, que uns contabilizam do jeito que você falou e outros de uma maneira diferente, criando uma conta de ICMS Difal para contabilizar essa despesa. Aconselho a você a procurar a Receita Federal do seu município e lá tentar esclarecer melhor essa contabilização.
Espero ter ajudado.