
Leildon Santos Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Já vi vários tópicos com relação a salario família na rescisão, mas agora quero saber como contabilizar o salario família que faz parte da rescisão.
Segue abaixo alguns dados como exemplo:
PROVENTOS:
+Aviso prévio: R$ 600,00
+13º Salario: R$ 100,00
+Ferias proporcionais: R$ 100,00
+1/3 Ferias proporcionais: R$ 33,33
+Salario Família: R$ 30,00
(=)Valor Bruto da Rescisão: R$ 863,33
DESCONTOS:
-Desconto INSS: R$ 48,00
-Desconto INSS s/13º salario: R$ 8,00
(=)Valor Total descontos: R$ 56,00
(=)VALOR LÍQUIDO: R$ 807,33
Neste caso faço o seguinte lançamento:
1)
D - Indenizações Trabalhistas (RESULTADO)
C - Ordenados e Salários a pagar (PASSIVO) ------- R$ 863,33
H - Pela provisão de rescisão a pagar
2)
D - Ordenados e Salários a pagar (PASSIVO)
C - INSS a recolher (PASSIVO) ---------------------- R$ 56,00
H - Desconto INSS sobre rescisão fulano de tal
3)
D - Ordenados e Salários a pagar (PASSIVO)
C - Caixa (ATIVO) ------------------------------------- R$ 807,33
H - Pago referente rescisão fulano de tal
Agora vem o impasse: O valor do INSS a recolher neste período deve ser o valor do desconto menos o valor do salário família (56,00 - 30,00 = 26,00).
Caso faça o lançamento o em separado do salário família, debitando a conta INSS a recolher, qual seria a conta a ser creditada?
Não posso creditar o caixa pois o pagamento do salário família já está incluído na rescisão. Se retirar o valor do salário família da rescisão para lançar debitando a conta INSS a recolher e creditando Ordenados e Salários a pagar, o valor da conta de Resultado Indenizações trabalhistas não terá o valor correto, que neste caso é o valor bruto da rescisão.
Como proceder nesta questão?