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Definição de passivo tributário

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 10:29

Bom dia, o que é um passivo tributário?

A definição a seguir está correta?

Passivo tributário é um fato tributário (pagamento de um imposto utilizando um alíquota x) de uma empresa que não é analisado ou tomado uma ação sobre ele (tentar reduzir a alíquota paga por exemplo) por falta de tempo ou de desconhecimento das ações que podem ser tomadas a respeito dele.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 17:00

Boa Tarde, Paulo!

1) Passivo tributário são todas as obrigações vencidas e vincendas relativamente aos tributos e taxas federais, estaduais e municipais devidos por uma pessoa física ou pessoa jurídica, ou solidariamente responsável.

2) A base legal vc encontrra no CTN - Código Tributário Nacional nos arts. 121 a 137.

3) No Direito Tributário, temos:
"No direito tributário, o sujeito passivo da obrigação acessória, conforme o artigo 122 do CTN, é a pessoa obrigada às prestações (dever de prestar) que constitui o seu objeto, ou seja, a pessoa obrigada a fazer, a não fazer ou tolerar uma gama de deveres no interesse da arrecadação e da fiscalização tributária, ou seja, são componentes do objeto principal. É a pessoa à qual a legislação tributária atribui deveres diversos do dever de pagar.
"Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Parágrafo único: o sujeito da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa em lei". "a identificação do sujeito passivo da obrigação principal (gênero) depende apenas de verificar quem é a pessoa que, à vista da lei, tem o dever legal de efetuar o pagamento da obrigação, não importando indagar qual o tipo de relação que ela possui com o fato gerador". É aquele obrigado a pagar - um dar, um entregar - o tributo ou uma penalidade pecuniária ou multa, podendo ser classificado como sujeito passivo direito e indireto.
• O sujeito passivo direto é o contribuinte, ou seja, aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador tributário - fato típico prescrito na lei. Se o sujeito passivo direto não cumpre com a obrigação tributária, então ele (o contribuinte) é o próprio a ser responsabilizado pelo inadimplemento da obrigação.
• O sujeito passivo indireto é o responsável pelo pagamento do tributo, ou seja, aquele que não se reveste necessariamente na condição de contribuinte, tendo relação indireta com o fato tributável.
"
Fonte: wikipedia.org/wiki/Sujeito_passivo.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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