Olá Gianfranco!
Conforme estabelece o CPC 23 que trata sobre Politicas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erros, em seu item 41 determina:
[...]
"Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período devem ser corrigidos antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para publicação. Contudo, os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente"
[...]
Portanto se os livro contabeis já foram registrados, esse erro deve ser corrigido no momento do seu reconhecimento.
Só fiquei com dúvidas na parte onde você diz que é só um erro no valor da demonstração.
Espero ter ajudado!
Sucesso!