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DIOGMAR BRUNETTI

Diogmar Brunetti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 15:34

Trabalho numa gráfica, e esta emite NF de Serviço e de Produto.
Compro insumo (papel) e este vem destacado o IPI, e emito uma NF de Serviço de Impressos publicitários por exemblo, e esta não gera IPI até mesmo por ser serviço e não produto. A dúvida é: posso me ressarcir deste IPI?????

OZAIAS TEIXEIRA

Ozaias Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 17:41

Diogmar, se o papel que você compra é insumo para o produto que você vende e cumulativamente, esse papel sofre alterações (industrialização), a sua empresa pode ser considerada uma equiparada a indústria, sendo assim você pode se creditar. Mas veja bem, se você utilizar esse papel para outro fim que não seja o processo de industrialização, então você não poderá se creditar.

DIOGMAR BRUNETTI

Diogmar Brunetti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2011 | 18:04

Ok Izaias... o papel que eu compro é utilizado na produção sim.
A minha única dúvida, é que o fato de eu tirar nota fiscal de venda de serviço e não de produto, vai me dar o direito de me creditar desse IPI.???

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