
Ana Paula dos Santos Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Boa tarde!
gostaria de uma ajuda dos senhores se possivel, pagamento IR LEÃO, é uma despesa indedutivel, para efeito de apuração do Lucro real?
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Ana Paula dos Santos Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Boa tarde!
gostaria de uma ajuda dos senhores se possivel, pagamento IR LEÃO, é uma despesa indedutivel, para efeito de apuração do Lucro real?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Ana Paula,
bom dia.
Favor esclarecer o que quís dizer sobre o IR leão (conheço o carnê leão, que é devido pelos contribuintes pessoas físicas).
E também, em que condições tal imposto foi pago, pois a sua postagem não ficou muito clara.
Por fim, informar o código constante no DARF.
Att
Hugo.
Ana Paula dos Santos Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Ok Hugo! Obrigada
Hugo Ribeiro
Bom dia!
é assim recolhemos o carne leão de uns japoneses, porém , ela era considerada dedutivel, so que como sabemos, se essa despesas nao é para atividade da empresa, temos que ao calcular IRPJ e CSLL, considera ela como indedutivel? correto? se for correto esse procedimento, o que faremos com anos anteriores que nao utilizamos ela como indedutivel para calculo IRPJ?
Ana Paula dos Santos Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)O código 0422
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAna Paula,
No meu entender, o carnê leão é um recolhimento de imposto de renda com base na tabela IR mensal para pessoa fisica, não tendo nada haver com a pessoa juridica; resumindo, não pode nem ser lançado na pessoa juridica.
O que pode existir na pessoa juridica é uma antecipação de recolhimento de IRPJ se a empresa achar que deve.
Um abraço,
Ana Paula dos Santos Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Cortador(a)Rogerio De Souza San
recentemente estiver palestra em que o palestrante afirmava que contabilmente podemos lançar qq valor tipo p pagamento pessoal de um diretor, mais temos que tirar para calculo de IRPJ.
no entando o principio da entidade deixar claro que nao devemos misturas os patrimonios, mais na pratica até em multinacionais nao é assim que ocorre
sinceramente ta dificil saber o que fazer
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAna Paula,
Na retirada do sócio pode haver o IRRF é claro dependendo do valor, mas não tem nada haver com carnê leão. Mesmo se o diretor(PF) que receber esta retirada não deve recolher carnê leão, pois a empresa já recolheu IRRF, ele só pode recolher se for recebimento de pessoas fisicas.
Sinceramente, eu posso estar errado, mas não acredito, até que alguém possa me provar.
Aproveito para pedir alguns colegas para dar sua opinião sobre o fato.
Um abraço,
Neuri Spricigo
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasAbri uma micro empresa a um ano e seis meses na declaração do ano passado declarei como isento pois não tive lucro, e em dezembro de 2011 comprei um carro no valor de r$ 85,000,00 no plano empresarial para minha mãe, com o dinheiro dela só usou minha firma para ser isenta de IPI vou ter que declarar esse veiculo ja que está em nome da firma? Vou ter que pagar IR sobre os r$ 85 mil?
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