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Rentenção de IR na nota fiscal

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:23

Bom dia Kelly,


Serviços prestados por autônomo, para cálculo do IRRF, deve aplicar a tebela progressiva.


Certas prefeituras emitem Nota Fiscal para prestação de serviços por autônomos para cobrança do ISS, porém, continua sendo um serviço prestado por pessoa física, assim sendo, o IRRF deve ser calculado como um RPA normal.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
KELLY SAMPAIO

Kelly Sampaio

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:32

Tenho uma nota que a empresa descontos os seguintes valores:

Valor do Serviço R$ 4934,00

IR retido R$ 521,22

INSS retido R$ 406,09

E não estou conseguindo saber qual o percentual que foi aplicado, na verdade uma vi descontarem tanto de uma nota. Esse desconto está certo?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 10:41

Kelly,


Os descontos estão corretos, foi realmente dado o tratamento como pessoa física (autônomo).


INSS = 11,00%, limitado a R$ 406,09, tendo em vista o teto de contribuição da Previdência que atualmente e de R$ 3.691,74.

IRRF, foi aplicada a tabela progressiva.

4.934,00 - 406,09 = 4.527,94 ==> Base de cálculo do IRRF

4.527,94 x 27,50% = 1.245,17

1.245,17 - 723,95 (parcela a deduzir) = 521,22 ==> retenção de IR

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