
Alexio Britto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)como devo lancar uma chacara que faz parte dos trabalhos realizado pela empresa, devo lancar a edificação separado do terreno?
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Alexio Britto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)como devo lancar uma chacara que faz parte dos trabalhos realizado pela empresa, devo lancar a edificação separado do terreno?
Gustavo Henrique Vieira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia!
Alexio,
Seu pensamento está correto, o prédio deve ser lançado em separado do terreno, pois a depreciação será SOMENTE sobre o prédio. Você pode olhar o pronunciamento conceitual do ativo imobilizado, o CPC 27, você terá todas as informações necessárias para a devida evidenciação do ativo.
Abraços.
Alexio Britto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Gustavo obrigado pela resposta, agora gostaria de saber como devo proceder ja que nos anos anteriores foram contabilizados erroneamente, a depreciação foi feita em cima do imovel sem destinguir o valor da edificação e do terreno já que o terreno não é depreciavel.
Maria Georgina do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Técnicobom dia
comprei uma escada de dois degraus de aluminio que custou 92,67, faço a imobilização? é um patrimonio? tem vida ultil de mais de 1 ano.
na empresa as escadas de dois degraus que foram doação o funcionario não imobilizou, anexou plaqueta de ni , mas agora ele está na dúvida se imobiliza ou não.
grata
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Maria,
Para fins fiscais, não precisa imobilizar.
Ver a seguir, Artigo 301 do Decreto 3.000/99 (RIR/99):
Aplicações de Capital
Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, ou prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).
§ 1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.
§ 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º).
Alexio Britto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal Continuando a minha pergunta, a edificação foi construida no terreno, mas na epoca o contador não se importou em contabilizar separado, não tem documentos que comprove os gasto com a obra, o unico doc. que possui é uma NF da compra do material para murar o terreno. Colegas qual a melhor forma de eu resolver isso? eu posso até registrar como Imóvel, mas as dereciação estariam incorretas, ja que terreno nao pode ser depreciado,
Eliane Mariano dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Por gentileza, preciso esclarecer uma dúvida:
Uma empresa que está realizando serviços de conservação e manutenção de rodovias para as concessionárias de rodovias, mediante contrato, e, portanto, comprando roçadeiras num valor aproximado de 1.900,00 cada, lançando essas roçadeiras no Ativo Imobilizado da empresa. O problema é que a vida útil dessas roçadeiras gira em torno de 2 anos aproximadamente.
A pergunta é: Podemos baixar esse equipamento do Ativo Imobilizado da empresa? Já que quando uma roçadeira não serve mais para o uso, verifica-se se existe alguma peça que possa ser ainda usada em outra roçadeira, pelo contrário é descartada, jogada fora.
No decorrer dos anos isto causou um aumento irreal no imobilizado da empresa, pois nunca houve uma baixa sequer, e precisa ser regularizado.
Agradeço a atenção
Eliane.
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