Cristiane Hilario da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeOlá a todos.
Tenho uma cliente, que passou a atender como psicóloga autônoma neste ano.
Gostaria de saber se ela deve emitir recibos aos pacientes, obrigatoriamente. E caso o faça, se estes recibos devem ser declarados em sua DIRPF.
Além do atendimento como autônoma, esta cliente também é funcionária pública, porém sua renda é isenta de retenção de IRRF. Caso sua renda como funcionária pública, somada aos pagamentos recebidos como psicóloga não ultrapassem o valor isento de retenção de imposto de renda, será necessário ainda fazer a declaração anual de ajuste para constar a emissão de tais recibos?
Agradeço desde já pelo auxílio e atenção.