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Emissão de recibo por psicólogos

Cristiane Hilario da Silva

Cristiane Hilario da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 00:05

Olá a todos.

Tenho uma cliente, que passou a atender como psicóloga autônoma neste ano.

Gostaria de saber se ela deve emitir recibos aos pacientes, obrigatoriamente. E caso o faça, se estes recibos devem ser declarados em sua DIRPF.

Além do atendimento como autônoma, esta cliente também é funcionária pública, porém sua renda é isenta de retenção de IRRF. Caso sua renda como funcionária pública, somada aos pagamentos recebidos como psicóloga não ultrapassem o valor isento de retenção de imposto de renda, será necessário ainda fazer a declaração anual de ajuste para constar a emissão de tais recibos?

Agradeço desde já pelo auxílio e atenção.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2011 | 08:46

Cristiane,

De acordo com a lei a psicóloga é obrigada a emitir os recibos p/seus clientes, no mínimo se o cliente exigir.
Quando emitir tal recibo, fazer em duas vias, ficando com a 2a. via para seu controle mensal(recolher o carnê leão se ultrapassar 1.566,00) e para declaração de ajuste na declaração de 2.012. Lembrando que a parte como funcionária não entra no calculo do carnê leão.

Resumindo;
Carnê leão é só p/rendimentos percebidos de pessoas fisicas e se ultrapassar o limite de 1.566,00.

A declaração de ajuste é que entra todo o movimento do ano, rend. p. fisica e juridica, para ver se há mais imposto a pagar ou a restituir, por isto é que chama declaração de ajuste.

Espero ter ajudado, um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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