x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.414

Sobre Contabilização NF

Cássio Giovanni Gomes

Cássio Giovanni Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 21 julho 2007 | 17:58

Boa tarde caros amigos sou novo no forum, gostaria de avisar primeiramente que sou muito leigo na contabilidade mas estou tomando conta de uma empresa que possui em media 150 funcionarios.

Bom minhas duvidas são varias mas ai vai a primeira.


A empresa é uma prestadora de serviço (Locação de mão de obra terceirizada)

Não sei como contabilizo as NF por causa da retenção que houve nelas.

Ex.


NF 000515485


serviços prestados no mes de 6240,00

retenções de
inss 686,40
issqn 312,00
irrf 62,40
csll 62,40
cofins 187,20
pis 40,56

a minha duvida é como efetuar a contabilização pelo plano de contas!!!!

Ps. ja q a retenção e obrigação da tomadora do serviço!


DEsde ja agradeço a atenção

cassio

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 22 julho 2007 | 11:37

De acordo com seu Plano de Contas faça os seguintes lançamentos.

o ato da emissão da nota fiscal:

D- Duplicatas a Receber.................... ........ 6.177,76
D- Imposto de Renda Retido na Fonte....... 62,40
C- Receita de Prestação de serivços......... 6.240,00

No ato da liquidação do Pagamento da Nota Fiscal:

D- Caixa/bancos......................................... 5.887,60
D- Cofins a Recuperar................................. 187,20
D- Pis a Retido a Recuparar........................ 40,56
D- CSLL Retida a Recuperar........................ 62,40
C- Duplicatas a receber............................. 6.177,76

restando dúvidas poste novamente no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 09:51

Sim, porque essa é a sua parte na operação. O tomador ja fez a dele, que foi reter e recolher. A sua parte é se beneficiar do que foi retido a seu favor. Como você pode notar os lançamentos de PIS, Cofins e CSLL acima é tudo a recuperar, você não pagou nada e sim o tomador, como você mesmo reconhece.

Com relação ao INSS, a sua empresa poderá compensar o valor retido quando recolhimento das contribuições devidas a previdencia Social, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
Se a retenção não tiver sido destacada, a empresa contratada poderá efetuarm a compensação do valor retido, desde que a contratante tenha efetuado o recolhimento desse valor, nesse caso, seria bom solicitar a tamadora uma xerox da guia quitada. Na impossibilidade de haver compensação integral ou não ter sido efetuada na propria competencia, o crédito podrá ser compensado nas competenias subsequenstes , ou ser objeto de pedido de restituição.

É isso, restando dúvida volte a postar no forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade