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Contabilização de mútuo

Fabiane Pereira

Fabiane Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 12:47

Boa tarde!

Estou com dúvida na contabilização de um mútuo entre pessoas jurídicas. Fiz os lançamentos abaixo com valores fictícios e gostaria que vocês me confirmassem se está correto. Na verdade, minha dúvida é mais em relação ao Imposto de Renda. A empresa mutuante pode recuperar o IR na apuração do IRPJ?

Empréstimo: R$ 100.000,00
IOF: R$ 150,00
Juros: R$ 2.000,00
IRRF: 50,00

No ato do empréstimo:

Mutuante:
D – Empréstimo (AC) – 100.000,00
C – IOF a recolher (PC) – 150,00
C – Banco (AC) – 99.850,00

Mutuária:
D – Banco (AC) – 99.850,00
D – Despesa IOF (CR) – 150,00
C – Empréstimos (PC) – 100.000,00


Na devolução do empréstimo:

Mutuante:
D – Banco (AC) – 101.950,00
D – IRRF a Recuperar (AC) – 50,00
C – Juros Ativos (CR) – 2.000,00
C – Empréstimo (AC) – 100.000,00

Mutuária:
D – Empréstimos (PC) – 100.000,00
C – Juros Passivos (CR) – 2.000,00
C – IRRF a Recolher (PC) – 50,00
C – Banco (AC) – 101.950,00

Obrigada!!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 23:33

Boa noite Fabiana!

Somente vou fazer algumas observações quanto aos lançamentos:

Empréstimo: R$ 100.000,00
IOF: R$ 150,00
Juros: R$ 2.000,00
IRRF: 50,00

No ato do empréstimo:

Mutuante:
D – Empréstimo (ANC) – 101.950,00 (R$ 100.000,00 do empréstimo + R$ 2000,00 do juro – R$ 50,00 do IR)
D – IRRF (AC) – 50,00
C – (-) Juros a apropriar (ANC)
C – Banco (AC) – 100.000,00
Notas: como o valor do juros já foi estipulado no contrato (conforme vossas observações) ele entra como redutor no ativo e será baixado a medida dos recebimentos
- O IR pode ser sim compensado
- Como a apuração do IR se dá no momento da liberação do credito teríamos:

Apuração
D – IRPJ (CR)
C – IR a pagar (PC)
VR – 50,00
Nota: levei em consideração que a única operação de receita no período foi esta

Compensação
D - IR a pagar (PC)
C – IRRF (AC)
VR – 50,00

Mutuária:
D – Banco (AC) – 99.850,00
D – Despesa IOF (CR) – 150,00
D – (-) Juros a Apropriar (PNC) – 2000,00
C – IR a Recolher (PC) – 50,00
C – Empréstimos (PNC) – 101.950,00

Pagamento do IR
D - IR a Recolher (PC)
C – Banco (AC)
VR – 50,00

Notas: O IOF quem paga é quem toma o empréstimo (De acordo com o Arto 4; Cap II; Título II do Decreto Nº 6.306, de 14 de Dezembro De 2007 : ”Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito”.);
- Seguindo o mesmo raciocínio, como a taxa de juros já foi estipulada lança-se o mesmo em conta redutora até o seu pagamento.
Na devolução do empréstimo:

Mutuante:

Apropriação do juros
D – (-) Juros a apropriar (ANC)
C – Juros Ativos (CR)
VR – 2000,00

Baixa do titulo
D – Banco (AC) – 101.950,00
C – Empréstimo (ANC) – 101.950,00


Mutuaria:

Apropriação do juros
D – Juros Bancários (CR) – 2000,00
C - (-) Juros a Apropriar (PNC) – 2000,00

Baixa do empréstimo
D - Empréstimos (PNC)
C – Banco (AC)
VR – 101.950,00

Legenda:
AC – Ativo Circulante
ANC - Ativo Não-Circulante
PC – Passivo Circulante
PNC – Passivo Não Circulante
CR – Conta Resultado

Espero ter ajudado

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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