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dedutibilidade de Perda / sobra

Gleidson Marques de Oliveira

Gleidson Marques de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 10:24

Caros colegas, estou com a seguinte dúvida:

No processo de corte de uma fábrica de móveis, as sobras de madeira que não são utilizadas na produção, podem ser consideradas como perdas dedutíveis? Ou a peda só se enquadra para o uma matéria prima que foi danificada?

Caso a sobra também seja considerada como despesa dedutível, como devo informar o fato na nota fiscal?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Gleidson Oliveira

carlos anselmo da gama

Carlos Anselmo da Gama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 14:57

Gleidson ,

nao precisa emitir nota fiscal, esse valor de perda deverá ser levado a débito de custo de produção.
E não me recordo de ver nada aqui em Minas que obrigue o estorno dos créditos de impostos sobre essa perda na produção.

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