Gleidson Marques de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeCaros colegas, estou com a seguinte dúvida:
No processo de corte de uma fábrica de móveis, as sobras de madeira que não são utilizadas na produção, podem ser consideradas como perdas dedutíveis? Ou a peda só se enquadra para o uma matéria prima que foi danificada?
Caso a sobra também seja considerada como despesa dedutível, como devo informar o fato na nota fiscal?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Gleidson Oliveira