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Baixa por Doação

Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:18

Prezados, boa tarde.

Gostaria da ajuda de vocês na seguinte questão se for possível.

Tenho um cliente que está vendendo sua empresa (Clinica). A empresa (clinica), fez a doação de um imóvel (sala) para um de seus sócios. No caso os sócios são Marido e esposa. Li na escritura que o bem foi doado ( a clinica doando ao seu próprio sócio). Porém também consta na escritura que dá como efetivamente dado ao outorgado recebedor em pagamento de suas cotas em virtude de sua retirada como sócio da empresa. Também diz que o imóvel tem o valor total de R$50.000,00 e que o recebedor dá quitação .
1. gostaria de saber se isso é considerado doação ou pagamento das cotas, pois observei no balanço, ou melhor no patrimônio líquido, que o total das cotas dele e da esposa fecham exatamente no valor dos R$50.000,00.?

2. gostaria de saber em quais contas devo contabilizar essa transação, e com relação as despesas de impostos de transmissão "Inter Vivos", taxas de prestação de serviços se também deverão ser contabilizados e em quais contas.?

Preciso desse feedback de vocês, estou totalmente confusa em relação aos fatos.

No aguardo,

Grata,

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: [email protected]
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 08:54

Tânia,

Eu lançaria o imóvel como recebimento de doação e daria baixa nas cotas de capital da empresa, claro na próxima declaração de ajuste.

Com referência às despesas eu lançaria nas despesas normais da empresa(despesas tributárias-ITcd)taxas(desp. administrativas) e etc.)

Lembrando ainda se houve ganho de capital.

Quero deixar claro que esta é a minha opinião.



Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 10:14

Bom dia Rogério.

Obrigada pela resposta. Mas me me diz mais uma coisa e quanto a depreciação também devo fazer a baixa?

Olha, e quanto ao recebimento da doação? Se é a empresa quem está doando ao sócio. Caso lance em recebimento de doação não está sendo caracterizado que é a empresa que está recebendo?

Ainda estou um pouco confusa. Me desculpe, será que você pode ainda tirar essas dúvidas.

No aguardo,

Grata,

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: [email protected]
Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 15:10

Oi Rogerio, deu para entender sim. Obrigada. Porém, mais uma última dúvida. É com relação a depreciação. Quando o imóvel é utilizado para o próprio objetivo social da Empresa este não deve ser depreciado?

Pois, no caso na sala funciona uma clínica médica onde os pacientes são atendidos e o objeto social é a prestação de serviços profissionais. Mesmo sendo esse o caso o imóvel não deve ser depreciado?

Só mais essa dúvida por gentileza.

Grata,

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: [email protected]
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 08:30

Tânia,

Sinceramente eu nunca ví depreciação de imóvel, a lei entende que imóvel só valoriza, não deprecia, a não ser um caso de especial como desastre ecologico, incendio etc aí seria uma outra hipótese a ser estudada, mas o imóvel normal não ha´depreciação, depreciação é só para bens que de acordo com o uso vai se deteriorando ou acabando, tipo um carro, um móvel, uma maquina e etc.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:52

Oi João, boa tarde.

Fiquei um pouco confusa agora. Penso sim que imóveis geralmente são valorizados, porém nesse caso foi utilizado para atendimento aos clientes, ou seja, ele faz parte do objetivo da empresa que é a prestação de serviços, ou melhor, através dos atendimentos que são feitos na clinica é que é gerado a receita da mesma. Então vendo por essa óptica não seria necessário calcular a depreciação. ?

Grata,

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: [email protected]
joao felipe franzoni

Joao Felipe Franzoni

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 09:05

Bom dia,
Exatamente Tânia, o imóvel foi utilizado para gerar benefício para empresa, portanto teve deprecição. A Taxa de Depreciação para edifícios é de 4% ao ano, conforme anotado no site da Receita Ferderal (link): "www.receita.fazenda.gov.br

Desconcordando com a apinião do Rogério, considero depreciação sim em todos imóveis. E ressalto, o que não deprecia é apenas os Terrenos, sem benfeitorias ou construções.

Att,
João Felipe

Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 12:11

Grata, João.
É sempre bom ouvirmos a opinião de outras pessoas também.
Você vem acompanhando a minha questão desde o início? Pode também tecer uma opinião com relação a baixa que terei que fazer?

Pelo visto terei que baixar o imóvel do imobilizado da empresa usando como conta partida a conta de capital onde constam os $50.000,00 dos sócios. Porém acredito que somente poderei fazer esse lançamento quando for feita a alteração contratual e evidentemente com a entrada do novo sócio, pois quando contabilizar o lançamento essa conta ficará zerada.

E quanto a depreciação, também terei que baixar os valores respectivos desse imóvel.?

Mais uma vez muito obrigada.

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: [email protected]

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