
Jorge Luiz de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)Duas empresas firmam acordo de rateio de gastos para operações similares e/ou comuns com uma delas recebendo dos fornecedores/prestadores de serviço a nota no valor total do gasto. Em seguida emite uma nota de débito (não é nota fiscal) para a empresa parceira no valor equivalente a sua participação na despesa. A nota de débito cita os dados da empresa parceira, o objeto do gasto, os dados completos do fornecedor/prestador do serviço, valor total e dados da nota fiscal. Há impedimento legal/contábil para esta operação?
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