Wezer Aparecido Siqueira
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaBoa Tarde
Gostaria de ler algum material sobre despesas indedutíeis e dedutíveis, ex: devo contabilizar ECF, quais informações necessárais na contabilização de um recibo.
Obrigado
respostas 9
acessos 224.696
Wezer Aparecido Siqueira
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaBoa Tarde
Gostaria de ler algum material sobre despesas indedutíeis e dedutíveis, ex: devo contabilizar ECF, quais informações necessárais na contabilização de um recibo.
Obrigado
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Wezer boa tarde.
Primeiro vamos entender o que é despesa, segundo o conceito básico: São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à Manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (RIR/1999, art. 299 e seus §§ e Parecer Normativo CST nº 32/1981). Ok? esse é o conceito de despesas.
Agora falar em dedutível e indedutível note o seguinte aspeto, primeiro começaremos pelas despesas operacionais dedutiveis na determinação do lucro real: Nos termos do art. 299 do RIR/1999, são os gastos não computados nos custos, mas necessários às transações ou operações da empresa, e que, além disso, sejam usuais e normais à atividade por esta desenvolvida, ou à manutenção de sua fonte produtiva, e ainda estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, conforme determina o art. 13 da Lei nº 9.249/1995.
Excluem-se desse conceito, portanto, os dispêndios representativos de inversões ou aplicações de capital (Parecer Normativo CST nº 58/1977, subitem 4.1) e aqueles expressamente vedados pela legislação fiscal (art. 13 da Lei nº 9.249/1995).
A legislação fiscal exige, ainda, que as despesas operacionais estejam devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação, etc.
Dspesas operacionais indedutiveis para fins de apuração no lucro real: Desde 01.01.1996, a Lei nº 9.249/1995, art. 13 c/c a Instrução Normativa SRF nº 11/1996 vedou a dedução das seguintes despesas operacionais, para efeito de apuração do lucro real:
a) de qualquer provisão, com exceção apenas daquelas constituídas para: férias de empregados e 13º salário; reservas técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável;
b) das contraprestações de arrendamento mercantil e do aluguel de bens móveis ou imóveis, exceto quando relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização dos bens e serviços;
c) de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização;
d) das despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores;
Nota: Somente serão admitidas como dedutíveis as despesas com alimentação quando esta for fornecida pela pessoa jurídica, indistintamente, a todos os seus empregados.
e) das contribuições não compulsórias, exceto as destinadas a custear seguros e planos de saúde e benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, instituídos em favor de empregados e dirigentes da pessoa jurídica;
f) de doações, exceto se efetuadas em favor: do Pronac (Lei nº 8.313, de 1991); instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por Lei Federal, sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro operacional); de entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem (limitada a 2% do lucro operacional). A partir de 2001, incluem-se também como dedutíveis as doações efetuadas às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - Oscip, qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790/1999 (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 59);
g) das despesas com brindes;
h) o valor da Contribuição Social sobre o Lucro, devendo o respectivo valor ser adicionado ao lucro líquido (Lei nº 9.316, de 1996, art. 1º).
As despesas computadas no lucro líquido e consideradas indedutíveis pela lei fiscal deverão ser adicionadas para fins de apuração do lucro real do respectivo período de apuração.
Notar meu caro Wezer que também Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo permanente cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano ou de valor unitário não superior a R$ 326,61 (valor vigente a partir de 01.01.1996), desde que atinja a utilidade funcional individualmente (não empregados em conjunto) (RIR/1999, art. 301).
Sobre a comprovação, é mister que as despesas, cujos pagamentos sejam efetuados à pessoa jurídica, deverão ser comprovadas por Nota Fiscal ou Cupom emitidos por equipamentos ECF - Emissor de Cupom Fiscal, observados os seguintes requisitos, em relação à pessoa jurídica compradora: sua identificação, mediante indicação de seu CNPJ; descrição dos bens ou serviços, objeto da operação; a data e o valor da operação (Lei nº 9.532/1997, art. 61, § 1º e 81, II). Qualquer outro meio de emissão de Nota Fiscal, inclusive o manual, depende de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada.
A partir de 01.01.1997, a Lei nº 9.430/1996, em seu art. 82, introduziu a hipótese de que não será considerado como comprovado o gasto ou a despesa quando os documentos comprobatórios forem emitidos por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada ou declarada inapta, não produzindo tais documentos quaisquer efeitos tributários em favor de terceiro por se caracterizarem como uma hipótese de inidoneidade. Todavia, a dedutibilidade será admitida quando o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovar a efetivação do pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços.
Ok meu caro Wezer? claro que esse resumão básico ai tende atender suas dúvidas de imediato, sugiro que para maior conhecimento do assunto o amigo faça uma pesquisa junto a RFB e outras fontes.
Abraço
Wezer Aparecido Siqueira
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaMuito obrigado pela resposta, claudio me ajudou bastante.
Luciene Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Nos parágrafos do Artigo 299 do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/99 e no Parecer Normativo CST 32/81 que " São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. As despesas operacionais admitidas como dedutíveis são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização "
Zilda Coslop
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeEstou trabalhando em um escritorio de contabilidade, é começo de carreira e apareceu o seguinte caso:
Fiz um lançamento de despesas no ano 2009 quando foi agora percebi que estava em duplicidade o que fazer me ajuda por favor a empresas que cuido é lucro real
Rosiane Torres
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeOi Zilda!
Se vc ainda esta "fechando" o ano de 2009 da sua empresa, isto é ainda esta fazendo lançamento no exercicio de 2009 vc pode fazer um estorno de lançamento, ou se seu sistema permitir vc ainda pode excluir o lançamento. caso vc já tenha "encerrado" o exercicio de 2009 vc faz um lançamento contra a conta de "lucros ou prejuizoa acumulados".
Espero ter ajudado
Alessandro Gonzaga Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)Bom dia!
Estou fazendo uma simulação de uma empresa (Mini Mercado) com faturamento mensal em média de R$ 150.000,00 optante pelo Simples Nacional para o Lucro Real.
Tenho bastante dificuldade em saber as alíquotas aplicáveis ao Lucro Real, bem como o que são consideradas despesas dedutíveis.
Podem me ajudar?
Grato!
Eduardo Lara Moreria de Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Alessandro,
Sua pergunta é muito abrangente, mais vou citar algumas coisas que podem te dar um norte, para ir te ajudando, em relação a despesas dedutíveis já discorrido acima no seu caso as compras para revenda vai (com NF do fornecedor) vai constituir a maior parte das suas despesas dedutíveis para apurar o Lucro Real do mini mercado. Despesas não dedutíveis como compra sem NF por exemplo etc.
Fabiano Alves de Azevedo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Claudio, boa tarde!
Estou com uma duvida, imagine a seguinte situação, trabalho em uma cooperativa que comercializa restos que não foram consumidos pela escola agrotecnica (produtos produzidos pelos alunos) porem a escola é federal e desobrigada e amitir NF destes produtos para cooperativa por não ter IE etc... bom que eu vou fazer, criamos um formulário de Nota de produção, documento numerado e com dados da escola. Esta emite este documento para nós com valores de "custo dos produtos" carne, iogurte etc. isso para que possa dar entrada no estoque e tambem parametro para custos, o que acha disso? Observação, nesta nota dde produção ela nos identifica, data, e é assinada pelo departamento emitente e pela gente como receberores dos produtos
Abraços
Edezio Pereira da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde colegas,
A respeito de Indedutivel, na compra de um veiculo para uso exclusivo e particular de diretor ou seja não relacionado com a atividade da empresa, as despesas relativas esse bem, como: depreciação, despesas financeiras no caso de financiamento, etc. devem ser consideradas indedutiveis?
Abraços
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade