Marcelo Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeTenho um cliente do ramo da construção civil que vai fazer uma sociedade em conta de participacao para uma determinada obra, que vai funcionar do seguinte modo:
- a scp vai ser composta por 02 empresas.
Empresa 01 - meu cliente (socio ostensivo)
Empresa 02 - terceiros (socio oculto)
Opção pelo lucro presumido
De acordo com o contrato estipulado entre as 02 partes, inicialmente cada empresa injetara 10.000,00 cada uma para pagamenteo das despesas iniciais, ou seja, de acordo com as despesas que forem ocorrendo (empregados, impostos, etc) vai sendo debitado esse valor inicial ate termina. Dai em diante conforme forem surgindo novas despesas cada empresa vai injetando dinheiro na sociedade para quita-las. Nossa duvida se isso é correto?
Quando começar a entrar as receitas dessa obra, podemos deduzir as despesas mensais inclusive as iniciais e dividir o que sobrar para as empresas, ou somente apos a apuracao do lucro?