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Mudanças causadas pela Lei 11.638 e 11.941

Fábio Contador

Fábio Contador

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:55

Boa tarde, companheiros.

Inicialmente considerem que minha empresa é Ltda. de Médio Porte e está enquadrado no Lucro Presumido.

Tenho algumas Dúvidas referentes às Novas Disposições Contábeis trazidas pelas Leis 11.638 e 11.941:

1º - A nova estrutura do Patrimônio Liquido após a internacionalização da Contabilidade Brasileira é (i) capital social, (ii) reservas de capital, (iii) ajustes de avaliação patrimonial, (iv) reservas de lucros, (v) ações em tesouraria e (vi) prejuízos acumulados.

• Pergunta: O que devo fazer com o Saldo positivo da minha Conta Contábil Lucros e Prejuízos Acumulados? Eu o transporto para Reserva de Lucros?

Exemplo: Lucro Acumulado no Balancete/Balanço de 2010 R$ 100.000,00 – O que fazer em 2011?

2º - Existe um limite máximo de acumulo na conta destinatária dos lucros de exercícios anteriores, que não foram destinados a nenhum fim, como por exemplo, distribuição de lucros?

3º - Como Distribuir Lucros aos Sócios sem a comprovação via Caixa, ou seja, com base no Lucro Presumido, qual o cálculo para Distribuição de Lucros a Sócios sem Escrituração Contábil?

• Escutei um Contador dizer que devido à empresa estar enquadrada no Lucro Presumido, faz-se a seguinte conta:

Ex.: Faturamento Bruto anual: R$ 500.000,00 ( x ) 8% de presunção de IRPJ ( = ) 40.000,00 ( - ) IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pago no ano (ex.: 25.000,00) ( = ) 15.000,00.
Conforme o Contador o Lucro a Distribuir sem comprovação via caixa seria R$ 15.000,00. Está correto?

Por favor, gostaria que escrevessem Embasamento Legal para as disposições acima

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 10:20

Fabio
Bom dia


A redação dada pela Lei nº 11.638/2007 ao artigo 178 (alínea d) da Lei nº 6.404/76, não há mais a previsão da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de "Prejuízos Acumulados".

No entanto o CFC através da resolução 1159/2009 nos itens 46 a 49 publicou que esse procedimento só deve ser adotado por sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

Desta forma, as sociedades por ações devem seguir a redação dada pela Lei 11638, as demais sociedades podem continuar mantendo o saldo de lucros acumulados.

CFC 1159/2009 - Manutenção de saldo positivo na conta de Lucros Acumulados, sem destinação

46. Com a nova redação dada pela Lei nº 11.638/07 ao art. 178 (alínea d) da Lei nº 6.404/76, não há mais a previsão da conta "Lucros ou Prejuízos Acumulados" como conta componente do Patrimônio Liquido, tendo em vista que o referido artigo previu apenas, como uma das contas componente do Patrimônio Líquido, a conta de "Prejuízos Acumulados".

47. É válido ressaltar, todavia, que a não-manutenção de saldo positivo nessa conta só pode ser exigida para as sociedades por ações, e não às demais sociedades e entidades de forma geral.

48. Dessa forma, a nova legislação societária vedou às sociedades por ações apresentarem saldo de lucros sem destinação, não sendo mais permitido, para esse tipo de sociedade, apresentar nas suas demonstrações contábeis, a partir da data de 31/12/08, saldo positivo na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados.

49. É válido ressaltar ainda que a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados deve permanecer no Plano de Contas de todas as entidades, haja vista que o seu uso continuará sendo feito para receber o registro do resultado do exercício, bem com as suas várias formas de destinações (constituição de reservas, distribuição de lucros ou dividendos, etc.).



Heloisa Motoki


Fábio Contador

Fábio Contador

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 11:50

Heloisa, bom dia!

Agradeço pela sua resposta!

Concordo com suas explanações, aliás, depois que coloquei essa pergunta no portal, cheguei a ler a resolução 1159/2009 do CFC. Entretanto, mesmo podendo permanecer o Saldo de Lucros Acumulados, vou destiná-lo: uma parte para o passivo a distribuir; e outra alocarei em reservas.

Obrigado mais uma vez!

Fábio Aguiar.

Fábio Contador

Fábio Contador

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 12:04

Heloisa:

Entendo sua colocação, porém, o meu Lucro Acumulado ultrapassou o meu Capital, e com isso terei de destinar o excedente para o meu Passivo a Pagar.

Eu poderia aumentar o Capital, mas neste momento não será viável para a minha empresa.

Fábio Aguiar.

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