Fábio Contador
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, companheiros.
Inicialmente considerem que minha empresa é Ltda. de Médio Porte e está enquadrado no Lucro Presumido.
Tenho algumas Dúvidas referentes às Novas Disposições Contábeis trazidas pelas Leis 11.638 e 11.941:
1º - A nova estrutura do Patrimônio Liquido após a internacionalização da Contabilidade Brasileira é (i) capital social, (ii) reservas de capital, (iii) ajustes de avaliação patrimonial, (iv) reservas de lucros, (v) ações em tesouraria e (vi) prejuízos acumulados.
• Pergunta: O que devo fazer com o Saldo positivo da minha Conta Contábil Lucros e Prejuízos Acumulados? Eu o transporto para Reserva de Lucros?
Exemplo: Lucro Acumulado no Balancete/Balanço de 2010 R$ 100.000,00 – O que fazer em 2011?
2º - Existe um limite máximo de acumulo na conta destinatária dos lucros de exercícios anteriores, que não foram destinados a nenhum fim, como por exemplo, distribuição de lucros?
3º - Como Distribuir Lucros aos Sócios sem a comprovação via Caixa, ou seja, com base no Lucro Presumido, qual o cálculo para Distribuição de Lucros a Sócios sem Escrituração Contábil?
• Escutei um Contador dizer que devido à empresa estar enquadrada no Lucro Presumido, faz-se a seguinte conta:
Ex.: Faturamento Bruto anual: R$ 500.000,00 ( x ) 8% de presunção de IRPJ ( = ) 40.000,00 ( - ) IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pago no ano (ex.: 25.000,00) ( = ) 15.000,00.
Conforme o Contador o Lucro a Distribuir sem comprovação via caixa seria R$ 15.000,00. Está correto?
Por favor, gostaria que escrevessem Embasamento Legal para as disposições acima