x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 847

saida de sócio - tratamentos dos lucros apurados

VALDIVINO PEREIRA DE SOUSA

Valdivino Pereira de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 13:47

Ola bia tarde

Li alguns tópicoso, inclusive paraná online mais não foram suficientes para esclarecer minhas dúvidas. Gosataria de contar com os colegas para me ajudar resolver esta situação que estou envolvido. O meu caso é que o sócio de uma empresa resolveu vender sua parte no capital. A sua participação é de 60% do Capital total de R$ 115.000,00. O sócio remanescente adquiriu 55% e o novo sócio 5%. O lucro apurado até o momento é de R$ 600.000,00. Aconteceu o obvio nas empresas. Não tem dinheiro em caixa para pagar o sócio retirante. No Contrato Social prevê que o lucro apurado no fim do exercicio deveria ser incorporado ao Capital, mas isso não foi feito. O sócio remanescente possui uma retirada de R$ 1.600,00 por mes, renda muito baixa para pagar a participação do sócio que se retira. Pergunto. Como devo proceder neste caso. Tem alguma saida legal previsto que não cause problemas de ordem tributários?. Se tem me mostre como fazer. Talvez alguns dos colegas já passaram por situação semelhante e podem me esclarecer melhor. Neste caso é necessário apurarar ganho de capital. Estou com muita dúvida. Por favor me ajudem.

um abraço

Valdivino

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 11:05

Valdivino
bom dia


Quando há saida de socio deve ser feito a apuração do balanço especial para apurar o resultado da empresa, no caso de lucro o mesmo deve ser pago pela empresa ao socio que esta saindo, se a empresa não tiver caixa para pagar terá que negociar este valor OU vender o ativo para pagar OU buscar outra saida para alavancar o dinheiro.

Estou fazendo um processo similar em que a empresa negociou o pagamento dos lucros para um ano e o socio que esta saindo aceitou.

Já a negociaçaõ das quotas devem ser feitas entre as pessoas fisicas e devem ser formalizadas na alteração contratual.


Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade