Nilzete, Seja muito bem vinda ao fórum!
Vamos aos procedimentos fiscais:
Seria uma venda de ativo imobilizado, dessa forma, deverá se emitir uma nota de venda de ativo.
NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas).
6.551 (Operações Interestaduais).
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : " Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º 45.490/00"
IPI : Não mencionar
Agora quanto ao equipamento na SEFAZ, precisará ser feita a cessação de uso do equipamento na empresa que está fechando. O pessoal que cuida do ECF terá que zerar, cadastrar a nova empresa, fazer a lacração e ao disponibilizar novamente o ECF terá o atestado de intervenção. Com este atestado, voce poderá fazer a autorização de uso na nova empresa.
Existem empresas que fazem um negócio com a empresa de ECF e vendem para ela o usado e depois ela vende um outro para a nova empresa.
Não se esqueça de enviar o ECF para a empresa de automaçao com Nota fiscal de remessa ok?!
Atenciosamente,