Maria de Jesus Ribeiro.
O fato de a tributação estar sendo feita pelo lucro presumido, não justifica o resultado contábil da cooperativa, pois o lucro presumido é a forma de apuração simplesmente para o pagamento dos impostos, já a contabilidade deve registrar as receitas e as despesas realmente ocorridas no exercício. Portanto se você apurou prejuizos contábeis no exercício, o resultado deve ser: despesas maiores que as receitas. Já se você apurou lucro contábil, o resultado das receitas devem ser maiores que as despesas, e este resultado poderá integrado em seu ativo, não necessáriamente no caixa da empresa, acredito que deve verificar estas situações!