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Renato Lopes de Oliveira

Renato Lopes de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 09:26

bom dia a todos, gostaria de tirar uma duvida com relação ao fcont, Possuo uma empresa que é obrigada a transmissão do Fcont pois ela é optante do Lucro Real, Porem não foi transmitida a declaração!
Possui alguma forma de conseguir um desconto do valor da multa ??

E também se a empresa for optando do lucro real apenas no ano de calendário 2011, e no ano de calendário 2010 a mesma estava optante do lucro presumido e não se enquadrava na RTT ela é obrigada a entrega??

Obrigado!!!

Mauricio Barros

Mauricio Barros

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 16:45

Boa tarde Renato!

O Fcont é obrigatório (até o momento) para as empresas enquadradas no regime tributário Lucro Real e optantes ao RTT. Assim se no ano-calendário 2010 a sua empresa esteve enquadrada no regime tributário Lucro Presumido, não tem a obrigatoriedade de entregar o Fcont relativo ao ano calendário 2010.

Na questão RTT, as empresas optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado são obrigadas a fazer a opção pelo RTT na DIPJ. Caso não tenha feito, poderá retificar a DIPJ dos anos anteriores a titulo de fazer a tal opção.

Quanto ao valor da multa, não tenho informação até o momento sobre essa possibilidade, mantendo assim a regra de R$ 5.000,00 na falta da entrega do Fcont.


Espero ter ajudado!


Abraços e


SUCESSO.

MAURICIO BARROS
Consultor Contabil
[email protected]

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