Kerly Moraes
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoA situação é a seguinte:
Quando ainda não tem saldo suficiente na empresa conta (Caixa)... os sócios pagam despesas da empresa através de débito em conta de outros bancos... sem ser o banco da empresa... as despesas por ex.: aluguel e condomínio da empresa.
Ou então paga despesas suas (pessoais) como por ex.: seu INSS como autônomo, junto GPS da firma com outras despesas da empresa dificultando inclusive a identificação dos pagamentos, restando ao contador o artifício de transferir o valor emitido através de cheques para a conta caixa...
Dessa forma são contabilizados na conta caixa os pagamentos identificados e o saldo ficar como reembolso de caixa, gerando um caixa fictício e alto...
A pergunta é a seguinte:
Além da desordem e descontrole total... quais as implicações legais que isso poderá acarretar no futuro... existe alguma legislação contrária que impeça esse tipo de procedimento pelos sócios.
Os sócios alegam que os impostos estão sendo pagos e que não existem débitos perante o fisco, pois e os documentos estão sendo emitidos e pagos em nome da firma...
Agradeceria muito se alguém puder ajudar.