
Daniela Borges
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalA EFD pis e cofins para empresas o lucro presumido que não esta na lista dos obrigados 2012 tem até 2014 para optarem pela efd?
Spaço Contabil
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Daniela Borges
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalA EFD pis e cofins para empresas o lucro presumido que não esta na lista dos obrigados 2012 tem até 2014 para optarem pela efd?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Daniela,
Até a presente data, não tem nada de oficial sobre prorrogação de prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins para empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
Ainda esta valendo o que determina o Inciso III do Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, DOU de 7.7.2010:
III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
[IN RFB 1.052/2010]
Daniela Borges
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPORTARIA SAIF Nº 003, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
E quanto a este artigo onde diz que fica facultado? Não estou conseguindo assimilar.
Art. 4º Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesse Estado o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido a esta Secretaria de Estado de Fazenda, com vistas ao seu credenciamento, de acordo com o procedimento publicado no Portal Estadual da EFD, no endereço eletrônico http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ - “Orientações Estaduais”.
Francisco Avelino Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia Daniela,
Primeiramente você tratou da EFD do Pis e Cofins, em seguida você está tratando apenas da escrituração fiscal EFD, de competência estadual.
A EFD do PIS e Cofins é de competência federal.
A portaria que você citou é de Minas Gerais revogando a dispensa de escrituração de algumas empresas, que haviam sido dispensadas.
atenc
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioDaniela,
Conforme mencionado pelo Francisco, são matérias distintas, ou seja:
EFD PIS-COFINS é de âmbito FEDERAL, e como já citei acima, não foi alterado prazo para apresentação para empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
Já a Sped Fiscal:
A Portaria citada por Você, trata Escrituração Fiscal Digital - EFD.
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo Sped.
O projeto SPED é composto por vários projetos, no link a seguir, pode obter informações sobre todos eles.
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/
Andrea Cavalcanti Passos
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde,
Receita Federal publica IN 1218/2011 que altera os prazos para entrega da obrigação acessória SPED PIS/COFINS, sendo as novas datas:
Fatos geradores de janeiro/2012 para empresas tributadas pelo Lucro Real;
Fatos geradores de julho/2012 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado;
Sendo facultativa a entrega para os períodos de 2011.
A data de entrega também foi alterada para o 10o. dia útil.
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