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lei 10.833 art. 30 (4,6%)

Carla Aparecida Almeida Gomes

Carla Aparecida Almeida Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 08:44

Bom Dia Prezados Srs.

Tenho uma duvida ao emitir guias de retençao ref. lei 10.833 art. 30(4,5%) quanto ao período de apuração e o vencimento, pelo que entendi é pela data do vencimento da nota e não a emissão? ex: a nota foi emitida em 07/11/2011 e o vencimento em 05/12/2011 então o período de apuração é 15/12/2011 e o vencimento é 30/12/2011 está certo?

Aguardo retorno
obrigado!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 08:57

Bom dia Carla,


Ver a seguir Artigo 35 da Lei 10.833/2003:


Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005)


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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