Simone Quatrin da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sei que o assunto já foi abordado mas como visto que a consultoria que fiz tem uma colocação sobre o assunto que me deixou com dúvidas, a dúvida é a seguinte: Recebi uma contabilidade este ano a qual a ex contadora não fazia a depreciação de veículos, como a empresa é tributada pelo lucro presumido segui fazendo sem depreciar os veículos, mas um veiculo comprado em 2010 por R$ 60.000,00 (é este valor que ainda consta na contabilidade) será vendido agora a R$ 55.000,00, isto significa que ele teve um prejuízo e não terá que pagar IRPJ e CSLL sobre o valor da venda, pois não teve um ganho de capital ou eu teria que aplicar a depressiação somente neste caso para apurar o ganho e assim aplicar as aliquotas? a minha consutoria mandou esta reposta, e gostaria da opnião pratica de vocês sobre o assunto:
depreciação
Curitiba, 29 de Dezembro de 2011
Boa Tarde!
Conforme IN 162/1998 a depreciação é facultativa.
Se a empresa não realiza a depreciação não há previsão legal de realizar depreciação no momento de venda, pois o valor do custo de aquisição será o valor registrado na contabilidade.,