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Depreciação Lucro Presumido

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 16:06

Sei que o assunto já foi abordado mas como visto que a consultoria que fiz tem uma colocação sobre o assunto que me deixou com dúvidas, a dúvida é a seguinte: Recebi uma contabilidade este ano a qual a ex contadora não fazia a depreciação de veículos, como a empresa é tributada pelo lucro presumido segui fazendo sem depreciar os veículos, mas um veiculo comprado em 2010 por R$ 60.000,00 (é este valor que ainda consta na contabilidade) será vendido agora a R$ 55.000,00, isto significa que ele teve um prejuízo e não terá que pagar IRPJ e CSLL sobre o valor da venda, pois não teve um ganho de capital ou eu teria que aplicar a depressiação somente neste caso para apurar o ganho e assim aplicar as aliquotas? a minha consutoria mandou esta reposta, e gostaria da opnião pratica de vocês sobre o assunto:
depreciação

Curitiba, 29 de Dezembro de 2011

Boa Tarde!

Conforme IN 162/1998 a depreciação é facultativa.

Se a empresa não realiza a depreciação não há previsão legal de realizar depreciação no momento de venda, pois o valor do custo de aquisição será o valor registrado na contabilidade.,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 17:46

Boa tarde Simone,

A rigor a resposta e o entendimento do pessoal de seu serviço de consultoria estão corretos, entretanto na contramão temos a Receita Federal com entendimento contrário/colidente.

O mesmo ocorre com as novas Normas Contábeis trazidas pela Lei 11638/2007 e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Hoje você é obrigada pelo CFC a adotá-las, a Receita Federal as reconhece mas para efeitos tributários não as aceita e até criou normas para neutralizá-las, ou seja, hoje você tem duas contabilidades; a gerencial e a fiscal. Enquanto a primeira atende aos usuários da contabilidade em geral, a última atende unicamente ao fisco. A exemplo disto aí está o Parecer Normativo 1/2011

Apurar o Ganho de Capital em empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional sem considerar a depreciação acumulada (mesmo que não praticada) até a data da alienação é expor-se a risco fiscal denecessário.

Para fundamentar/complementar a resposta dada por sua consultoria aconselho a leitura do artigo intitulado Tributação sobre o ganho de capital no lucro presumido e a depreciação de autoria de Liandro Domingos publicado no sitio da JUS Navigandi.

Este não é o único e nem será o último caso em que temos que atender o fisco em detrito de nossos interesses e de entendimentos diferentes. Se você está disposta a discutir o assunto em juizo já tem subsidios para tanto.

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Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 18:08

Boa Tarde, Saulo

Muito obrigada, pela resposta, pelo que eu entendi é aconselhado a fazer a depreciação para saber o valor real do ganho de capital, mas que não tem uma lei regulamentando isto. Já estou a par sobre as novas leis contabeis, mas como você disse não tem valor fiscal e eu estou realmente preocupada com o fisco, tendo em vista que não temos uma lei que obrigue a depreciação para o fisco nem em caso de ganho de capital, eu vou expor o assunto ao meu cliente e perguntar o que ele quer fazer a respeito, pois se eu falo que precisa pagar, e ele consulta algum advogado que diz que não esta na lei, isto, eu fico desmoralizada perante ao meu cliente, eu teria que ter um embazamento legal para mostrar que ele é obrigado a fazer a depreciação para apurar o ganho de capital e aplicar as aliquotas de IRPJ e CSLL. Mesmo assim eu agradeço muito a tua colocação, pois as vezes os consultores não tem a prática e só nos apresentam a lei e a gente acaba aceitando isto.

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