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Venda de imobilizado a prazo - contabilização

Felisberto Torres João

Felisberto Torres João

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Operações
há 13 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 16:46

Boa tarde,

A contabilização do lucro da venda do imóvel ocorre em que momento (Pessoa Jurídica)?

Quando é celebrado o instrumento particular de promessa de compra e venda ou mediante a lavratura da escritura pública?
Foi recebido 30% do valor e o restante será recebido após o comprador receber a aprovação de um financiamento bancário.
Como o sinal foi recebido este ano e o restante será recebido no próximo ano pretendo confirmar se devo apenas contabilizar o sinal como adiantamento e o lucro no momento da escritura de compra e venda.
O contador da empresa contabilizou tudo (valor total da venda) como lucro do exercício mas eu considero que deve ser lucro do exercício seguinte porque a escritura da venda só ocorre no próximo ano.
Na minha opinião classifico a promessa de compra e venda como adiantamento a título de sinal mas, o lucro só ocorre aquando a celebração da escritura de compra e venda e não quando é feito o instrumento particular de promessa de compra e venda... Estarei errado?

Obrigado.
Felisberto

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 31 dezembro 2011 | 13:35

Prezado Felisberto Torres,

A contabilização desta venda deverá ocorrer no momento em que se celebra o contrato de compra e venda de bem, ou seja, se no contrato firmado entre as partes (PJ) ocorrer no dia 29/12, a contabilização do ganho desta venda deverá ser nesta mesma data, provisionando o valor a receber no ativo e creditando o ganho como receita. Caso não haja contrato e/ou apenas a lavratura da escritura, neste caso deverá ser debitado o adiantamento recebido e baixado no momento em que for lavrado a escritura pública. Não há uma base legal sobre tal tema, mas a contabilização pelo método da competência é um dos princípios fundamentais da contabilidade.

Espero ter sido claro.

Atenciosamente,

Jônes Augusto
Contador
Porto Velho - Rondônia

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Felisberto Torres João

Felisberto Torres João

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Operações
há 13 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:50

Prezado Jônes Augusto,

Gostaria de aprofundar algumas questões quanto a sua resposta.
E nos casos em que exista cláusula que permita revogação do contrato? Como é que procede caso haja devolução do sinal?
Anula o lucro considerado no ano anterior?

E quanto a receita federal? Não há problema?
Tecnicamente, o bem vai ficar em sua posse no final do exercício e a receita pode vir a questionar quando o cartório comunicar que houve uma venda do imóvel em 2012 mas que a empresa declarou como venda em 2011! Não vai gerar confusão?

Desde já, grato pelo esclarecimento,

Cumprimentos,
Felisberto João

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:09

Prezado Felisberto,

Quanto a existência de cláusula que permita revogação do contrato isso depende de qual a sua intenção no contrato, não vejo problema em contabilizar os lucros no momento da assinatura do contrato, já caso houver uma devolução do sinal é só estornar o lançamento, exatamente como uma devolução desse sinal, o que não pode acontecer é você receber o sinal da aquisição e não contabilizar essa entrada, sendo ela oriunda de um ganho na venda de imóvel com contrato e tudo mais. Já em relação a RFB não vejo confusão pois já houve o fato gerador do lucro, ou seja, a venda já ocorreu conforme o seu contrato particular de venda, caso a receita questione esta transação não vejo problema em explicar a mesma, já que consta no contrato o recebimento do dinheiro como entrada na venda deste bem.

Atenciosamente,

Jônes Augusto

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO

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