FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
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Lançamento do Imposto Simples nacional na Escrita
Catia Andréa Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:44
O imposto simples nacional quando lançado na escrita contabil , ele e uma despesa ou uma conta de dedução e qual a lei ou decreto que possa me provar isso e como faço os lançamentos? obrigada
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 15:13
Catia
Boa tarde
O simples nacional deve ser classificado no grupo de receitas no grupo de dedução (e não como despesa)
A base legal é a Lei 6404/1976 artigo 187
Demonstração do Resultado do Exercício
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
Heloisa Motoki