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Lançamento do Imposto Simples nacional na Escrita

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 15:13

Catia
Boa tarde


O simples nacional deve ser classificado no grupo de receitas no grupo de dedução (e não como despesa)

A base legal é a Lei 6404/1976 artigo 187

Demonstração do Resultado do Exercício

Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;

II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;



Heloisa Motoki

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