Prezada Vera;
Sigo na mesma linha da nossa amiga Heloisa, pois quanto aos impostos a empresa deve recolher de acordo com seu regime se caixa ou Competencia.
Caso não tenha realizado a apuração trimestral daquele faturamento aconselho realizar, e fazer todos tramistes pois hora ou outra voce deve ja ter informado esse faturamento em alguma declaraçao.
Já ao fato da empresa nao tiver como quitar esses valores, e se realmente não há como negociar, melhor instrução e realizar o protesto em cartório e buscar receber a divida via judicial.
Esgotando as expectativas formas da empresa " não sair perdendo", esse valor ja que ele foi tributa. Realizar na contabilidade a provisao de devedores duvidos- retificadora do contas a receber ... mais complicados pois a empresa deverá procederá de acordo com a legislação do IR.
Romerio Teixeira