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IPI no DRE ou não

Sara Golin

Sara Golin

Iniciante DIVISÃO 3, Trainee
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 10:37

Bom dia!
Alguém poderia me esclarecer em qual situação (ou lançamento) o IPI aparece no DRE e em qual ele não aparece?
Estou analisando as demontrações de um cliente que não inclui o IPI no DRE mas ele não conseguiu me explicar precisamente o por que da ausência no demostrativo.

Obrigada

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 17:05

Boa tarde!
Sara,

Ate onde sei a nomenclatura IPI não aparece no DRE.
Perceba que haverá as deduções de receita em seu DRE, significa que o IPI esta embutido nessa nomenclatura.
Essa foi minha opinião se estiver errado com certeza outra pessoa ira me corrigir.

Dre
Receita de vendas (+)
Vendas canceladass (-)
Dedução de receita (-)Receita Liquida ( = )

E por ai vai.....

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Sara Golin

Sara Golin

Iniciante DIVISÃO 3, Trainee
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 17:49

Boa tardde Wellington!
Muito obrigada pela ajuda, mas é que quando vc abre o item Deduções de Receita, dentro dela estão: pis, cofins, iss, icms. ..
Eu sei que existem duas maneiras de lançar o ipi, em uma o ipi aparece nas Deduções da Receita e em outra não, porém não me recordo como fazer tais lançamentos.

Obrigada

Sara Golin

Sara Golin

Iniciante DIVISÃO 3, Trainee
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 20:14

Boa noite Francisco, a empresa em questão é uma indústria, e não tem créditos maiores que o valor a recolher, mas mesmo assim o IPI não aparece no DRE. ..

Obrigada

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 08:21

Sara Golin, bom dia.

No banco de dados do Fórum Contábeis temos uma imensidão de temas relacionados a sua dúvida, mesmo assim transcreverei para cá uma postagem que poderá ajuda-la nessa questão.

De acordo com a legislação do Imposto de Renda, na receita bruta de vendas não deve ser incluído o valor do IPI, ok?

Portanto, em virtude da conveniência de adotar procedimentos contábeis que facilitem a demonstração de valores que devam produzir efeitos fiscais, a prática é não registrar o IPI em conta de Resultado, contabilizando-se as vendas a débito de conta do Ativo Circulante (Caixa/Bancos ou clientes), tendo como contrapartidas:

a) a conta de "Receita de Vendas", pelo valor líquido da operação, ou seja, sem o IPI incidente;
b) a conta de "IPI a Recolher" (no Passivo Circulante), pelo valor do imposto debitado.

Por exemplo, uma venda de mercadorias por R$ 5.000,00 mais 10% de IPI seria assim contabilizada:

D - Caixa/Bancos c/ Movimento ou Clientes (AC) R$ 5.500,00
C - Receita de Vendas (CR) R$ 5.000,00
C - IPI a Recolher (PC) R$ 500,00

Sob o ponto de vista técnico, essa forma usual pode ser vista com certas restrições, pois implica omitir na Demonstração do Resultado do Exercício, o valor do faturamento bruto (entendido como tal o valor das vendas, inclusive o IPI).

Como forma alternativa, pode-se registrar a receita pelo valor total cobrado do cliente numa conta com o título de "Faturamento Bruto", e em seguida debitar o IPI uma conta de resultado, sob o título de "IPI Faturado".

Assim, a qualquer momento pode ser demonstrado contabilmente o valor da receita bruta segundo o conceito fiscal, que corresponde à diferença entre o saldo credor da conta "Faturamento Bruto" e o saldo devedor da conta "IPI Faturado".

Utilizando-se essa alternativa, a contabilização da hipotética operação mencionada seria efetuada da seguinte forma:

D - Clientes (AC)
C - Faturamento Bruto (CR) R$ 5.500,00

D - IPI Faturado (CR)
C - IPI a Recolher (PC) R$ 500,00

Caso seja adotado esse procedimento para o registro das vendas com incidência do IPI, para fins do Imposto de Renda (na Declaração de Rendimentos), a receita bruta deve ser considerada sem o IPI e o valor desse imposto não deve constar da conta de Resultado.

AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
CR = Conta de Resultado

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 11:57

Boa tarde.

Com relação ao IPI eu prefiro fazer o seguinte:

Crio um grupo na DRE com a Nomenclatura Vendas de Produtos

3.1 - Venda de Produtos
3.1.1 - Faturamento Bruto
3.1.2 - (-) IPI s/ Vendas
3.1.3 - (-) Vendas Liquidas de Produtos
3.1.4 - Vendas de Produtos a prazo

Supondo que a venda de um produto por R$ 1000,00 c/ IPI a 10% (100,00)

D - Clientes
C- Faturamento Bruto
Vr - 1100,00

D - (-) IPI s/ Vendas
C - IPI a pagar
Vr - 100,00

D - (-) Vendas Liquidas de Produtos
C - Vendas de Produtos a prazo
Vr - 1000,00

Lembrando - se que o IPI não é redutor de receita

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 12:00

Olá Jaline.

Pelo ICMS ST


ICMS - Contabilização - Como efetuar o lançamento contábil do ICMS Substituição Tributária?

- Empresa adquirente de mercadorias com ICMS pago antecipadamente (substituição tributária)

1. Pelo que depreendemos, a empresa está adquirindo mercadorias para a revenda, as quais estão sujeitas à substituição tributária do ICMS.

2. Salientamos que o ICMS Substituição Tributária pago ao fornecedor pela empresa cliente consiste num pagamento antecipado do ICMS incidente sobre as vendas.

3. Assim, considerando-se o mecanismo da ST e o disposto na Resolução do CFC nº 750/1993, da qual se extrai que a essência das transações deve prevalecer à essência em relação à forma, inferimos que o ICMS Substituição Tributária pago na aquisição deverá ser contabilizado no Ativo Circulante, na conta de Despesas Antecipadas, numa conta apropriada de ICMS Substituição Tributária. E, por ocasião da venda dos referidos bens, contabiliza-se o valor pago antecipadamente na conta de ICMS s/ Vendas.

4. Assim, o IRPJ, a CSLL, o PIS/Pasep e a COFINS serão calculados sobre o valor da receita bruta, ou seja, sobre o total das notas fiscais de vendas, não podendo a empresa substituída excluir da base de cálculo desses impostos o ICMS pago antecipadamente ao fornecedor.


Nota: Veja abaixo exemplo hipotético.

· Contabilização
1. Pela compra:
D - Estoques (AC): 1.000,00
D - ICMS Substituição Tributária (AC): 50,00
C - Caixa/Bancos ou Fornecedores: 1.050,00

2. Pela venda dos produtos:
2.1. Apropriação da Receita
D - Caixa/Bancos (AC)
C - Venda de Mercadorias (CR)
2.2. Apropriação do CMV
D - Custo das Mercadorias Vendidas (CR): 1.000,00
C - Estoques (AC): 1.000,00
2.3. Apropriação do ICMS sobre vendas
D - ICMS sobre vendas (CR): 50,00
C - ICMS Substituição Tributária (AC): 50,00

· Empresa Vendedora - Substituta Tributária Do ICMS
A empresa vendedora que está sujeita a cobrar e a recolher o ICMS Substituição Tributária ao Estado deverá observar o seguinte:
I - A Lei nº 8.981/1995 determina que:
“Art. 31. A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
Parágrafo único. Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.”
II - Assim, o ICMS cobrado da empresa varejista pela empresa substituta tributária não será considerado como receita, devendo ser contabilizado no Passivo como obrigação, numa conta apropriada que poderá ser denominada ICMS Substituição Tributária a Pagar.
III - Para efeitos de exemplificação, considerando que:
1. Valor da mercadoria = 1.000,00
2. ICMS Substituição Tributária cobrada do cliente = 50,00
3. Valor total cobrado do cliente = 1.050,00

No caso prático de sua consulta, a operação deverá ser contabilizada da seguinte forma:

· Contabilização
D - Caixa/Bancos ou Clientes (AC): 1.050,00
C - Venda de Produtos (CR): 1.000,00
C - ICMS Substituição Tributária a Pagar: 50,00

Fonte: Cenofisco

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 20:20

Olá Jalline.

Somente complementando meu próprio comentário:

No caso prático de sua consulta, a operação deverá ser contabilizada da seguinte forma:

· Contabilização
D - Caixa/Bancos ou Clientes (AC): 1.050,00
C - Venda de Produtos (CR): 1.000,00
C - ICMS Substituição Tributária a Pagar: 50,00


Semelhante ao IPI no caso da venda onde se paga o ICMS ST:

3.1 - Venda de Mercadorias
3.1.1 - Faturamento Bruto - Mercadorias
3.1.2 - (-) ICMS ST
3.1.3 - (-) Vendas Liquidas de Mercadorias
3.1.4 - Vendas de Mercadorias a prazo

Então temos:
D - Banco
C - Faturamento Bruto - Mercadorias
Vr - 1050,00

D - (-) ICMS ST
C - ICMS ST a pagar
Vr - 50,00

D - (-) Vendas Liquidas de Mercadorias
C - Vendas de Mercadorias a prazo
Vr - 1000,00

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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