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RESCISÃO CONTRATO DE TRABALHO

Fernanda Tablas

Fernanda Tablas

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 16:45

oi gostaria de uma ajuda para sanar uma dúvida a respeito de um funcionário que pediu demissão c/ aviso prévio indenizado....saída da empresa:14/12, tenho dúvida a respeito da contabilização já que essa rescisão só irá aparecer na folha de pagamento do dia 31/12 e vou ter de pagar o funcionário até dia 24/12 (ou seja antes de provisionar a folha).

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 26 julho 2007 | 17:19

hum, pode-se fazer um adiantamento certo? ou seja:

pelo pagamento ao futuro ex-colaborador:

D= Adiantamentos (AC)
C= Caixa ou banco (AC)

pela transferencia das verbas rescisórias, quando do desligamento do mesmo.

D= Rescisões (CR)
C=Adiantamentos (AC)

Nota. Embora tenha usado a conta "rescisões" voce deverá observar os detalhes das contas que irão compor a rescisão no momento do desligamento do ex-colaborador ok?

Havendo dúvidas poste novamente.

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