Tereza Cristina Ribeiro Antunes
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoPassivo Exigível
O Art.180 da Lei das S/A's tem a seguinte redação:
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
Devo entender que se contrato um empréstimo de 36 parcelas em que o primeiro vencimento se dá em 10/06/2012, devo classificar no curto prazo as 6 parcelas de 2012 e as 12 parcelas 2013 ou as devo considerar as parcelas entre 06/2012 a 06/2013?