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CONTABILIDADE

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Exigivel a Longo Prazo

TEREZA CRISTINA RIBEIRO ANTUNES

Tereza Cristina Ribeiro Antunes

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 09:06

Passivo Exigível

O Art.180 da Lei das S/A's tem a seguinte redação:

Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

Devo entender que se contrato um empréstimo de 36 parcelas em que o primeiro vencimento se dá em 10/06/2012, devo classificar no curto prazo as 6 parcelas de 2012 e as 12 parcelas 2013 ou as devo considerar as parcelas entre 06/2012 a 06/2013?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 09:36

Bom dia Tereza,


No seu exemplo, deve considerar como "Circulante" as parcelas vencíveis até 31/12/2013.


Para uma melhor análise sobre classificação como "Circulante" ou "Não Circulante", consulte o item 69 do CPC 26 (R1) - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS


[CPC 26 (R1)]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
FELIPPE B. NASCIMENTO

Felippe B. Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 11:04

Nós aqui sempre trabalhamos com a permutação mensal entre circulante e não circulante, caracterizamos de fato 12 meses após o mês corrente de modo a termos um balanço expressando a realidade exata. No entanto eu não sei se está certo ou errado lançar não-circulante qualquer conta que será paga ou recebida em exercícios seguintes, pois, como a própria CPC se refere a não-circulante "a partir de 12 meses do valor a pagar ou receber esperado" e não o exercício seguinte ao fato. Sendo assim, exemplificando como fazemos:

Compra de determinado imóvel para pagamento em 60 meses em 01/08/2011. O Não circulante é a partir do mês 07/2012. Conforme passa-se para o mês seguinte, permutamos uma das parcelas do N.C para o Circulante.

Sendo assim, no caso da colega, se o contrato está firmado para inicio de pagamento em 06/2012. No mês de 01/2012 o Circulante compreenderá somente as 6 primeiras parcelas de 2012 e o N.C as 12 restantes. E caso siga o padrão que fazemos, o valor de uma parcela do N.C ao fim de 02/2011 deverá ser permutado (Transferido) para o Circulante, constando assim 7 parcelas no Circulante e 11 no N.C e assim por diante.

Espero ter sido claro, e caso estejamos errado, pediria encarecidamente para que me corrijam pra que eu possa mudar nossos procedimentos.

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