
Italo Borga
Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia aos colegas,
Uma empresa realizou a compra de um Veículo de Luxo, para uso do empresario, através de leasing operacional. Contudo, o contador achou melhor não se creditar de PIS/COFINS sobre o leasing, por entender que este bem nao tem utilidade para a empresa, somente para uso particular do sócio.
Este leasing está sendo reconhecido como leasing financeiro pelo contador, onde faz-se a dedução das parcelas pagas da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL.
Pergunto: Quais as penalidades cabíveis para o reconhecimento errado do leasing e quais legislações tratam deste assunto??