x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 667

Cartao Alimentacao

ELISIA CHAVES

Elisia Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 11:31

Bom dia! Um empresa fornece mensalmente cartão alimentação para todos os funcionários conforme determina a convenção coletiva. Sei que este valor pode ser dedutível pra fins do IRPJ Lucro Real. A minha a dúvida é a seguinte: se eu posso fornecer cartão alimentação para os sócios no valor de R$ 1.000,00, sendo que este cartão será usado para despesas pessoais destes.

Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 13:29

Elisia,

Eu não tenho aqui a lei específica, mas só pelo fato de utilizar uma despesa da empresa para fins particulares dos sócios já fere o Princípio da Entidade. Onde também os sócios não são caracterizados na Folha com relação a Benefícios pagos pela empresa.
Portanto não seria válido esse procedimento.

Att

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade