Caro Andre Brandis, Bem vindo ao Fórum contábeis, diante do que você está exemplificando, a empresa tem atividade industrial e serviços? Pois a Atividade fim de uma construtora é a prestação de serviços. Neste caso a industria realiza a compra para a industrialização e utilização do resultado em parte na realização do serviço a ser prestado.
Fica claro que a industrialização e a prestação de serviços são dois fatos extremamente isolados, logo você deve trata-los como tal.
Começaremos pela compra dos insumos para industrialização dos blocos: Entrada a titulo de 1.101 (Entrada de insumos para industrialização)
Compra de produtos de terceiros para serem utilizados na prestação de serviços diretamente na construção, deverá ter a entrada a que se dá destino 1.128 (Compra para utilização na prestação de serviços tributada pelo ISSQN)
A mão de obra empregada na obra, lógicamente que só vai haver quando da realização do serviços.
Agora quanto a sua dúvida, nas saídas, todos os produtos, insumos, material e imobilizados que serão utilizados fora do estabelecimento deverão ser devidamente amparados com a devida NF-e e CFOP's correspondentes, onde seguindo a ideia acima:
Quanto aos produtos industrializados, a CFOP 5.101 (Venda de produção do estabelecimento) no seu caso é de 20.000,00
Quanto aos produtos comprado de terceiros que suponho que sejam para utilizar na obra: Como não há CFOP especifica para esta transferencia para estabelecimento de terceiros, a CFOP mais racional é a 5.949 com a natureza (Outras saidas não especificadas) obs: Em informações complementares colocar que é remessa de produtos comprados de terceiros destinados a prestação de serviços fora do estabelecimento, no seu caso, no valor de 25.000,00.
E claro M.O utilizada na prestação de serviços no valor de 5.000,00.
Vale ressaltar que os valores que vão compor a NFS são correspondentes as 2 ultimas operações, ou seja, na soma 30.000,00.
Saliento que segundo a sua exemplificação a industrialização dos blocos não está atrelada a realização do serviços, visto que a empresa é uma industria de pré-moldados logo a venda dos blocos não compõe valor adicional a NFS, Por se tratar de uma operação sujeita ao ICMS, já a mercadoria no valor de 25.000,00 se foi comprada com o propósito único de compor a realização do serviço, ou seja, se foi comprada somente por a empresa ter firmado o serviço, esta sim é agregada a NFS.
Espero ter ajudado a esclarecer algum ponto de sua dúvida.