Josuel Carvalho da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeEm Dez/2010 foi constituída a provisão para contingências trabalhistas de processos que ainda não tinham sido julgados.
Em 2011 vários desses processos foram julgados e feito acordo para pagamento em parcelas.
A minha dúvida é: o processo uma vez julgado e feito acordo deve ser baixado da provisão e transferido para outra conta do passivo ou baixo diretamente da provisão?
Tenho esta dúvida porque a provisão para contingência não é dedutível no Lalur e preciso controlar estes valores.
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