Tatiana Basilio
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá.
Alguém pode me explicar o que seria o RTT e em quais casos é aplicável???
Desde já agradeço.
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Tatiana Basilio
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá.
Alguém pode me explicar o que seria o RTT e em quais casos é aplicável???
Desde já agradeço.
Marciano Zenettin de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade Olá Tatiana,
Basicamente, o Regime Tributário de Transição (RTT) é uma ferramenta que serve para anular os efeitos da Lei nº 11.638/07. Isso significa que as empresas, em função da nova metodologia de apresentação das demonstrações contábeis, têm no RTT a solução para eventuais impactos referentes aos dispositivos modificados pela "nova" Legislação.
Recomendo que consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.023, de 12 de abril de 2010. Persistindo dúvidas, volte a postar no Fórum.
Diogo Nunes
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente FinanceiroBoa tarde.
Pessoal para efeitos fiscais podemos dizer que vc deve expurgar estes impactos do IFRS no seu Resultado Societário.
Para efeitos contábeis vc vai ajustando de acordo com os CP´s e etc, mas o RTT possibilita vc não absorver este impacto no seu resultado.
Att
Diogo Nunes de Souza
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