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Inventário e Balanço Patrimonial

Frederico Bortolato

Frederico Bortolato

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 12:20

Caros, boa tarde.

Meu pai faleceu este ano e preciso fazer o seu inventário e partilha de bens. Ocorre que em seu nome havia uma empresa que esta inativa há mais de 10 anos e que não foi encerrada em virtude de dívidas tributarias. Na ocasião da consulta ao cartório, o tabelião nos informou que para incluir as cotas desta empresa no inventário e escritura, precisariamos apresentar um balanço patrimonial atualizado. Entrando em contato com o contador da empresa, ele nos passou outra informação: a de que, pelo fato da empresa estar inativa há muitos anos, não seria necessário o balanço patrimonial, bastando para tal apresentar um extrato e declaração da Receita Federal de que a empresa não tem movimentações há mais de 5 anos. Retiramos este documento na RF, mas ainda assim o cartório não os aceitou, insistindo que seria necessário o balanço patrimonial atualizado. Minhas dúvidas:

1. É realmente necessário este balanço para que se possa realizar o inventário, ou apenas os documentos da Receita Federal são suficientes?
2. Sendo necessário, é possível se fazer um balanço patrimonial desta empresa, mesmo ela estando inativa há muitos anos?
3. O contador que se recusou a fazer o balanço patrimonial, ele tem alguma obrigação em fazer este ao ser solicitado? Ou ele pode se recusar a fazer?
4. Ele se recusando a fazer, o que é preciso para que outro contador faça este balanço patrimonial? Quais documentos o antigo contador têm obrigação de fornecer ao novo contador para que este possa fazer este balanço atualizado?

Agradeço qualquer ajuda.

Abraço,

Frederico.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 14:17

Ola Frederico.

Não entendi bem o que vc pergunta, mas seria melhor voce procurar um Advogado que com certeza irá dar entrada no inventario do seu pai, aqui não seria o lugar mais indicado, Espero ter ajudado, abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
ANA PAULA SCALON

Ana Paula Scalon

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 23:08

Boa noite Frederico!

Entendo que se a empresa encontra-se inativa a mais de 10 anos, o contador que era responsável técnico pela mesma não terá nada a apresentar em um balanço a não ser o valor capital social e isso em um balanço de abertura que será realizado somente para esse fim caso o inventário ainda não tenha sido encerrado e essa empresa tenha sido objeto do mesmo juntamente com os demais bens. Acho que o cartório deveria aceitar pelo menos as declarações de renda de inatividade da mesma, que acredito devam ter sido entregues ou então a documentação de encerramento de espólio. O problema é que os cartórios tem uma relação de documentos os quais são obrigados a requerer no momento da baixa, inclusive as CNDs da Receita Federal, Estadual e INSS. De certa forma concordo com o José, acredito que vc deva solicitar ajuda de um advogado o qual deva encontrar meios jurídicos para te ajudar.

ANA PAULA
PAULO DAMASCENO

Paulo Damasceno

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 21:49

olá frederico, boa noite! em primeiro lugar é preciso saber: a empresa que seu pai tinha, qual é o porte da empresa? sendo individual, antes do inventário, procure baixar, cancelar a empresa juntos aos órgãos, RFB, Junta Comercial, Prefeitura e Estado, caso seja comercio e demais órgãos de auxílio a atividade que desenvolvia a empresa do seu pai. Para que, daí sim, o quê restou ser levantado no inventário e proceder a escritura de inventário. Se for uma sociedade, o Código Cívil e a Lei 6.015/75 orienta e regular todos os procedimentos para o arrolamentos de bens deixados por de cujus
abraços, espero ter contribuindo

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