Frederico Bortolato
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista SistemasCaros, boa tarde.
Meu pai faleceu este ano e preciso fazer o seu inventário e partilha de bens. Ocorre que em seu nome havia uma empresa que esta inativa há mais de 10 anos e que não foi encerrada em virtude de dívidas tributarias. Na ocasião da consulta ao cartório, o tabelião nos informou que para incluir as cotas desta empresa no inventário e escritura, precisariamos apresentar um balanço patrimonial atualizado. Entrando em contato com o contador da empresa, ele nos passou outra informação: a de que, pelo fato da empresa estar inativa há muitos anos, não seria necessário o balanço patrimonial, bastando para tal apresentar um extrato e declaração da Receita Federal de que a empresa não tem movimentações há mais de 5 anos. Retiramos este documento na RF, mas ainda assim o cartório não os aceitou, insistindo que seria necessário o balanço patrimonial atualizado. Minhas dúvidas:
1. É realmente necessário este balanço para que se possa realizar o inventário, ou apenas os documentos da Receita Federal são suficientes?
2. Sendo necessário, é possível se fazer um balanço patrimonial desta empresa, mesmo ela estando inativa há muitos anos?
3. O contador que se recusou a fazer o balanço patrimonial, ele tem alguma obrigação em fazer este ao ser solicitado? Ou ele pode se recusar a fazer?
4. Ele se recusando a fazer, o que é preciso para que outro contador faça este balanço patrimonial? Quais documentos o antigo contador têm obrigação de fornecer ao novo contador para que este possa fazer este balanço atualizado?
Agradeço qualquer ajuda.
Abraço,
Frederico.