x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 932

Escrituração

MAICON THIAGO FRIGERI

Maicon Thiago Frigeri

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 17:56

Olá Boa tarde, estou com uma duvida e gostaria de verificar se alguem poderia me ajudar:
Qual é a forma que deve ser feita a escrituração de uma empresa prestadora de serviço, para ser mas direta o CNAE é 5510-8/03- Motel? Como deve-ra ser feitas as notas de serviços? como colocaremos o cpf dos clientes se nao temos contato com eles? E agora com a Obrigatoriedade do SPED para praticamente todas as empresas, como devo fazer nesse caso?
Desde já agradeço, a compreenção e a ajuda de todos!! Espero ancioso a Ajuda de vocês!Obrigada.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 23:37

Boa noite, Maicon Thiago Frigeri


Sua pergunta está confusa porque está abrangendo assuntos de salas distintas (além de pedir um manual completo).

Entendo que seria mais prático, após pesquisar os assuntos no Fórum, subdividir esta postagem e expor as dúvidas nas salas coerentes.


Pondere

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 20:10

Maicon Thiago Frigeri:


Embora este assunto de "emissão de notas fiscais" pertença à sala de "Legislações Estaduais e Municipais", pelas disposições legais em vigor, as notas fiscais devem ser emitidas notas fiscais individualmente, para cada cliente.

Permita-me citar que ao deixar o quarto, o cliente pede para fechar a conta, e seria este o momento adequado para perguntar se este deseja ou não o CPF na nota fiscal, que poderá lhe ser entregue naquela portinha giratória interna ou pelo porteiro quando o veículo passar pela cancela da saída.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
MAICON THIAGO FRIGERI

Maicon Thiago Frigeri

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 17:52

Olá boa tarde, tenho uma empresa que é do ramo 4530-7/03 comercio de varejo de peças para veiculos, a mesma era no ano 2011 optante do simples, so que divido ter debitos com o estado ela foi excluida do simples. A minha duvida é qual sera a aliquota correta que terei que usar para calcular a CSLL E IRPJ? Desde já agradeço a ajuda, e muito Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade