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Escrituração de uma ESFL

Mauro Oliveira

Mauro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 10:25

Prezados,

Bom dia!

Assumimos recentemente a Contabilidade de uma ESFL (Entidade sem fins lucrativos), na qual a Contabilidade anterior realizava a Escrituração pelo regime de caixa. Ou seja, não era realizado provisão de folha, férias e encargos. Além disso, teremos que escriturar todo o exercício de 2011, entretanto no Balanço e Balancete apresentado pela Contabilidade anterior do exercício de 2010 o Passivo encontra-se todo zerado, constando apenas valor na Conta Patrimônio Social.

Dúvidas:

Como deveremos proceder a Escrituração Contábil de 2011 e seguintes? Continuar pelo regime de caixa, se possível, lançando através dos extratos bancários ou regime de competência? Se competência, como iremos proceder com relação as provisões das despesas referente ao exercício anterior (2010)? Folha de pagamento por exemplo!

Se possível, gostaria que fosse indicado Livros, Legislação e regras que as ESFL estão obrigadas.

Agradeço antecipadamente a atenção!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 00:09

Mauro Virgilio Campos De Oliveira, seja bem vindo ao Fórum contábeis.

Prezados,

Bom dia!

Assumimos recentemente a Contabilidade de uma ESFL (Entidade sem fins lucrativos), na qual a Contabilidade anterior realizava a Escrituração pelo regime de caixa. Ou seja, não era realizado provisão de folha, férias e encargos. Além disso, teremos que escriturar todo o exercício de 2011, entretanto no Balanço e Balancete apresentado pela Contabilidade anterior do exercício de 2010 o Passivo encontra-se todo zerado, constando apenas valor na Conta Patrimônio Social.

O passivo estando sem saldos a pagar, pode significar que de fato tal entidade não tinha débitos quando do encerramento do execício.

Dúvidas:

Como deveremos proceder a Escrituração Contábil de 2011 e seguintes? Continuar pelo regime de caixa, se possível, lançando através dos extratos bancários ou regime de competência? Se competência, como iremos proceder com relação as provisões das despesas referente ao exercício anterior (2010)? Folha de pagamento por exemplo!

Se possível, gostaria que fosse indicado Livros, Legislação e regras que as ESFL estão obrigadas.

Agradeço antecipadamente a atenção!


As Entidades de Fins não Econômicos (art. 53 do Código Civil) devem observar regulamentação específica das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC T 10.19 , aprovada pela Resolução CFC nº 877/2000 e suas alterações).

Logo, sugiro que busque essas leis no sitio do CFC ou no sitio do CRC de seu estado.

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Mauro Oliveira

Mauro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 16:39

Prezado Claudio,

No movimento financeiro do mês de Janeiro/2011 encontramos pagamentos dos encargos referente a folha de pagamento do mês de dezembro/2010 e 13º salário. Ou seja, realmente não eram realizadas as provisões. Além disso como fazer nos pagamentos das rescisões trabalhistas? Continuo com dúvidas sem saber como proceder para iniciar a escrituração do exercício de 2011?

Muito obrigado pela atenção!

Mauro

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