Roberto
Bom dia
Tais beneficios podem ser entendidos pelo fisco como "beneficios indiretos", quando houve a união da RFB e INSS houve varias discussoes sobre o assunto.
Em principio considerando a RIR/99 deve ser verificado a que são pagos, valores, se estão individualizados ou não etc... Há uma mateéria publicada no site do CRC RSque traz varias informações sobre o assunto que pode de ajudar de relevante segue:
Da interpretação combinada do art. 304 do RIR/99 com o 2º do art. 74. da Lei nº 8.383 /91, conclui-se que:
a) benefícios indiretos, quando pagos a beneficiários não identificados, não são considerados como despesas dedutíveis e o imposto de renda, pago à alíquota de 35% (trinta e cinco por cento), por razões idênticas, não é dedutível;
b) benefícios indiretos, quando pagos a beneficiários identificados e não individualizados, e desde que não se trate de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, provado documentalmente pela pessoa jurídica, poderão ser dedutíveis na apuração do lucro real, "ipso facto" é dedutível o imposto de renda pago na fonte pela pessoa jurídica;
c) benefícios indiretos, quando pagos a beneficiários identificados e individualizados, tanto o rendimento quanto o imposto de renda pago na fonte pela pessoa jurídica são dedutíveis na apuração do lucro real.
Heloisa Motoki