Olá Marinez, se o sócio já efetuou essas compras, ou seja, já possui o 'bem', e quer utilizar esse estoque na integralização do capital social, pode sim.
De acordo com o item 1.2.16.8 da IN 98/2003 do DNRC
"Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro"
e ainda
"Não é exigível a apresentação de laudo de avaliação para comprovação dos valores dos bens declarados na integralização de capital de
sociedade limitada"
.
Sugiro o seguinte lançamento:
Pela subscrição:
D - Capital Social a Integralizar (PL)
C - Capital Social Subscrito (PL)
R$ 10.000,00
Pela Integralização:
D - Estoques (AC)
C - Capital Social a Integralizar (PL)
R$ 10.000,00
Um abraço,