x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 1.365

entrega de documentos

Tarciso Machado

Tarciso Machado

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 15:17

Boa tarde, a minha pergunta é bem simples, tenho alguns clientes que nunca mais colocaram os pés no escritório, nem para entregar documentos, nem para pagar, nem para saber como estão as declarações ou informativos, gostaria de saber o seguinte, tem algum embasamento legal para que eu devolva a documentação, mencione que não será mais feito serviços para a mesma, pois no contrato apenas fala da forma da prestação dos serviços.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 20:25

Boa noite Tarcisio,

Nestas circunstâncias, a atitude mais correta e sensata, será elaborar uma carta endereçada ao sócio responsável pela empresa e enviá-la com AR (Acuse de Recebimento) assim, se o serviço de Correios não encontrar o destinatário você terá comprovante que "tentou comunicar-se".

Nesta carta você deve elencar os motivos que o impedem de dar continuidade aos serviços contábeis contratados entre a sua e a empresa em questão. Mencione as penalidades e ou conseqüências a que se sujeita a empresa por não dar condições para que seus serviços sejam prestados e as obrigações acessórias cumpridas.

Por fim, mencione o atraso de seus honorários e conceda-lhe um prazo para que vá até seu escritório para "acerto de contas" e retirada da documentação sob pena de ser cobrado judicialmente.

Ao cabo do período concedido, arrole toda a documentação em seu poder, solicite a baixa de sua responsabilidade nos Órgãos competentes e entregue o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis para que um escritório de advocacia o execute.

Cabe lembrar que na falta das providências acima, além de não receber pelos serviços já prestados, pode ser multado e responsabilizado pela paralisação dos mesmos sem prévio comunicado. Isto porque, a responsabilidade (neste caso) é inteiramente sua.

Este cliente poderá tranquilamente denunciá-lo ao CRC pelo não cumprimento dos serviços contratados alegando simplesmente "que não sabia" da exigência de levar documentos periodicamente achando que a obrigação de buscá-los fosse sua, e que você "nunca mais apareceu".

Sem a tal carta ficará "difícil" você provar o contrário.

PS: É imperativo que você acrescente Cláusula previsiva deste tipo de situação no seu Contrato de Prestação de Serviços

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade