Boa noite Tarcisio,
Nestas circunstâncias, a atitude mais correta e sensata, será elaborar uma carta endereçada ao sócio responsável pela empresa e enviá-la com AR (Acuse de Recebimento) assim, se o serviço de Correios não encontrar o destinatário você terá comprovante que "tentou comunicar-se".
Nesta carta você deve elencar os motivos que o impedem de dar continuidade aos serviços contábeis contratados entre a sua e a empresa em questão. Mencione as penalidades e ou conseqüências a que se sujeita a empresa por não dar condições para que seus serviços sejam prestados e as obrigações acessórias cumpridas.
Por fim, mencione o atraso de seus honorários e conceda-lhe um prazo para que vá até seu escritório para "acerto de contas" e retirada da documentação sob pena de ser cobrado judicialmente.
Ao cabo do período concedido, arrole toda a documentação em seu poder, solicite a baixa de sua responsabilidade nos Órgãos competentes e entregue o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis para que um escritório de advocacia o execute.
Cabe lembrar que na falta das providências acima, além de não receber pelos serviços já prestados, pode ser multado e responsabilizado pela paralisação dos mesmos sem prévio comunicado. Isto porque, a responsabilidade (neste caso) é inteiramente sua.
Este cliente poderá tranquilamente denunciá-lo ao CRC pelo não cumprimento dos serviços contratados alegando simplesmente "que não sabia" da exigência de levar documentos periodicamente achando que a obrigação de buscá-los fosse sua, e que você "nunca mais apareceu".
Sem a tal carta ficará "difícil" você provar o contrário.
PS: É imperativo que você acrescente Cláusula previsiva deste tipo de situação no seu Contrato de Prestação de Serviços
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