Everton Rocha da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Tenho uma empresa que passou pelo processo de dissolução de sociedade, a empresa era constituida de três sócios, entretanto um dos sócios, se retirou via processo judicial.
Foi feito toda a apuração de haveres e se decretou que seja pago ao sócio retirante a quantia de R$ 1.400.000,00 em 30 parcelas mensais.
Ocorre que tudas empresas de assessoria jurídica tributária contratadas pela empresa, orientaram a contabilização de formas diferentes, o que gerou grande transtorno.
1.ª assessoria: orientou que se criasse uma conta dentro do grupo do patrimonio líquido, e contabilizasse da seguinte forma, não transitando o valor pelo resultado:
D. Apuração de Haveres Dissolução de sociedade (p.l)
C. Contas a pagar (passivo cirlulante/não circulante).
a 2.ª assessoria: orientou que não faça nenhum lançamento de provissão dessa dívida, e que no momento do pagamento seja lançado como despesa da empresa. Ou seja, transitando pelo resultado. Inclusive deduzindo das bases de IR e CSLL.
Gostaria de debater com os senhores sobre o caso, visto que em meu entendimento, a opção numero 2, pode me causar problemas com o fisco. E é claro, que a empresa está me forçando pela segunda opção, para pagar menos tributos.
Gostaria de saber, se alguém do fórum já teve um caso assim, e como contabilizaram tão apuração de haveres?