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contador responde criminalmente?

FERNANDA GRASSI DOVIGO

Fernanda Grassi Dovigo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 16:55

Boa tarde Pessoal

estou com dúvidas em até que ponto o contador pode responder pela empresa

no caso de uma empresa vender sem nota ou até mesmo ter uma caixa dois
o contador mesmo não tendo como controlar ou saber se isso esta ocorrendo pode responder criminalmente por isso

ele pode ser preso?

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 17:43

Boa tarde,
De acordo com o novo código civil, o contador é co-responsável pela empresa e por atos, consequentemente, daí pode-se dizer que sim, pode responder. É importante desde então, o contador, emitir orientações por escrito, para seus clientes esclarecendo as boas práticas contábeis e da importancia e responsabilidade do envio da documentação para a contabilidade. Importante também especificar no contrato de prestação de serviço a responsabildidade da empresa no correto envio de documento, bem como da omissão do envio.
Enfim, tudo que for possível fazer para provar à justiça que as práticas da empresa não eram aceitas pela contabilidade e que esta orientava o cliente quanto ao cumprimento da legislação e das normas.

Difícil né, para os contadores!!

Atenc.

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Cadastros
há 13 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 23:14

Boa noite Fernanda

Apenas corroborando com o Francisco vamos a análise do art. 1177 do novo código civil:
Seção III
Do Contabilista e outros Auxiliares

Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

Sendo preponente: diretor, dono da empresa
sendo preposto: contador e auxiliares

Tem que se levar em conta se o trabalho quando o contador é funcionário da empresa e por isso recebe ordens e o trabalho realizado no escritório contratado pela empresa. Como cita o caro amigo Francisco sobre o contrato de serviço e as clausulas assecuratórias deste.

Atenciosamente,

Daniel Alves

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