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CONTABILIDADE

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CONTABILIZAR DIFERENÇA DE RECEITA

VANDREGESILO CARLOS FERNANDES

Vandregesilo Carlos Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Economista
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 13:47

OLÁ PESSOAL!

GOSTARIA MUITO QUE ALGUÉM AJUDASSE A RESOLVER O QUEBRA CABEÇA A SEGUIR!
O MEU CLIENTE (VENDEDOR) TEM UMA EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO DE SERVIÇOS, E PRESTA SERVIÇOS A EMPRESAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DE LIMPEZA.
SUA RECEITA É PROVENIENTE DAS COMISSÕES DE SUAS VENDAS, MEDIANTE FATURA DE NF, DEPOSITADAS EM C/C BANCÁRIA. ATÉ AÍ, TUDO BEM!
ACONTECE QUE UMA DAS EMPRESAS, CONTRIBUI PARA O PAGAMENTO DE UM FUNCIONARIO DO MEU CLIENTE, DEPOSITANDO O VALOR CORRESPONDENTE AO GASTO COM O FUNCIONÁRIO NA CONTA C/C BANCÁRIA DA EMPRESA DO MEU CLIENTE.
- COMO COMPROVAR ESSE DEPÓSITO SE O MEU CLIENTE NÃO EMITIU NF PARA ESSE FIM?
- COMO OS IMPOSTOS SÃO CALCULADOS BASEADOS NAS FATURAS DAS NF DE COMISSÕES COMO POSSO EXPLICAR QUE ESSE DEPÓSITO NA C/C DA EMPRESA, NÃO É PROVENIENTE DE COMISSÕES?
- POR FIM, COMO CONTABILIZAR ESSA OPERAÇÃO NUMA SITUAÇÃO DESSAS?
AGRADEÇO DESDE JÁ PELA ATENÇÃO ME DADA!
VANDREGÉSILO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 21:15

Boa noite Vandregesilo,

Como alternativa e simples paliativo uma vez que ainda assim a operação está incorreta, seu cliente deve extrair Nota Fiscal de Serviços contra a empresa que custeia seu funcionário.

Obviamente incidirão os tributos normalmente incidentes sobre estas receitas como se receitas normais fossem. Pelo menos estarão justificados os créditos que mensalmente surgem na conta corrente bancária da empresa.

Existe um limite que deve ficar claro entre os contadores e os empresários.

Via de regra a contabilidade tem de "correr atrás" e ou "dar um jeitinho" para acertar determinadas operações (lucrativas na maioria) que são freqüentemente realizadas e que (é claro) o contador deve mascará-las na tentativa de se evitar a incidência de impostos, quando deveria ocorrer o contrário.

Na pretensão de ser considerado bom contador aos olhos do empresário, o primeiro inventa situações, cria operações contábeis absurdas e inexistentes e (pior) coloca em risco sua idoneidade profissional para agradar o cliente.

No caso acima (por exemplo) não há como dar um jeito. São duas entidades completamente diferentes e uma não pode simplesmente arcar com o ônus parcial dos encargos trabalhistas de um funcionário da outra apenas porque os administradores resolveram acertarem desta maneira por ser conveniente e de interesse comum a ambas.

Se pretender fazer isto, deve admiti-lo em seu quadro de funcionários e naturalmente pagar os encargos da cessão de mão-de-obra, ou as verbas de representação ao referido funcionário.

Face ao exposto (repito) emitir Nota Fiscal de Serviços para acobertar este tipo de operação é apenas um paliativo, ainda que se pague por isto todos os impostos devidos.

...

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